Laicidade colaborativa
Grande polémica tem gerado o rito de bênção do edifício de uma escola em Cascais na cerimónia da sua inauguração.
Não se trata de algo inusitado. É no nosso país muito frequente (quase se diria uma arraigada tradição) a bênção, por sacerdotes católicos, de escolas ou outros edifícios públicos aquando da respetiva inauguração ou do lançamento da sua primeira pedra. A iniciativa não parte da Igreja Católica, o convite parte muitas vezes de presidentes de juntas de freguesia ou de câmaras municipais, católicos ou não, de diferentes orientações políticas.
Inusitada foi a presença do presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro da Educação, todos eles, numa bênção ministrada pelo patriarca de Lisboa. Juntaram-se, pois, as mais altas figuras do Estado e da Igreja de Lisboa. Inusitada foi também a fotografia (e sua difusão) do momento em que essas três autoridades civis responderam à bênção com o sinal da cruz.
Parece-me que a forma pacífica e consensual com que habitualmente (nem sempre, é verdade) são encaradas as bênçãos de edifícios públicos nas cidades, vilas e aldeias do nosso país deveria ser também aquela com que seria encarada esta tão comentada bênção. Os princípios e normas em questão são os mesmos. E não me parece que tal arraigada tradição deva ser alterada na sequência desta polémica.
Não ignoro a norma da Lei da Liberdade Religiosa que determina que nos atos oficiais deve ser respeitado o princípio da não confessionalidade do Estado (artigo 4.º, n.º 2). Nem contesto esse princípio. Ele e o da separação entre a Igreja e o Estado são corolário do mandato evangélico (nem sempre seguido ao longo da História): «dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus».
Mas importa saber como deve ser interpretado esse princípio da não confessionalidade (ou laicidade, expressão que não é, porém, acolhida pela lei portuguesa e nem sempre é corretamente entendida) do Estado. Dessa interpretação decorre também o modo como deve ser interpretada tal norma da Lei da Liberdade Religiosa, isto é, o que significa respeitar a não confessionalidade do Estado num ato oficial.
Um Estado não confessional (ou laico) não é, e não pode ser, um Estado hostil à religião, ou sequer indiferente perante o papel que ela representa na vida das pessoas, na sociedade e na cultura. Um Estado laico não pode desligar-se da realidade........
