menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Um terço

48 0
monday

A Marta tem vinte e sete anos e guarda o primeiro recibo de vencimento numa gaveta. O recibo diz que ela ganha 1.750 euros brutos e que desconta 11% para a Segurança Social. O que o recibo não diz é que a empresa paga mais 23,75% por cima — dinheiro que é custo do trabalho dela e que ela nunca vê — nem que, das duas parcelas somadas, 34,75% de cada euro, do primeiro ao último, sem teto, uma fatia de 20,21 pontos se destina a financiar pensões de velhice. E há uma terceira coisa que o recibo não diz, porque nenhum documento oficial alguma vez lho dirá: o que é que ela vai receber em troca. Este ensaio é a carta que o Estado devia mandar à Marta todos os anos e não manda. Escrevo-a eu.

Escrevo-a eu porque quem devia não a escreverá. O governo não quer discutir pensões e a oposição também não — e não é por ignorância, que os relatórios se empilham nas gavetas certas: é por medo. Medo de que a palavra reforma custe a eleição seguinte, de que o adversário transforme qualquer frase honesta num cartaz. O cálculo até é racional para cada partido isoladamente — quem falar primeiro perde votos — e é exatamente por isso que a discussão nunca virá de cima. Vai ter de vir de baixo: da Marta, dos pais da Marta, dos milhões de contribuintes que descobrirem o que lhes está prometido e recusarem o silêncio como resposta. E o tempo não é neutro. Cada ano de adiamento torna o buraco maior e o eleitorado mais velho — até ao dia em que a maioria capaz de votar a reforma simplesmente deixa de existir. A sociedade tem de obrigar esta conversa a acontecer, porque os partidos, entregues a si próprios, já demonstraram o que fazem: nada, em coro.

Adianto a resposta, para que se saiba o que vou demonstrar. Segundo as projeções que o próprio Estado português entregou à Comissão Europeia — a ficha de Portugal do Ageing Report 2024, preparada pelos gabinetes técnicos das Finanças e da Segurança Social — a pensão média cairá de 52,9% do salário médio em 2022 para 34,3% em 2070. Um terço. E o que transforma o número em veredicto é manter a legislação atual. Ninguém precisa de mudar uma vírgula da lei para lá chegar; é para ali que a lei atual, escrupulosamente cumprida, já aponta. A geração da Marta pagará as taxas mais altas da história do sistema para receber a menor fração de salário que o sistema alguma vez pagou.

Comecemos por descrever a máquina. O sistema público de pensões português não é um cofre: é uma rede de canos. O dinheiro que a Marta desconta este mês não é investido em nome dela — é pago, neste mesmo mês, à pensão de alguém. Chama-se repartição, em inglês pay as you go, e a mecânica é literal: de um lado entram as contribuições de quem trabalha, do outro saem as pensões de quem já trabalhou, e no meio não há património, há canalização. Três canos principais: a Segurança Social, que liga os 4,2 milhões de trabalhadores do privado e do público recente aos mais de três milhões de pensões que paga; a Caixa Geral de Aposentações, o cano antigo dos funcionários públicos, fechado a novas entradas em 2005 e em extinção lenta — em 2022 restavam-lhe 409 mil contribuintes para 648 mil pensões; e o Orçamento do Estado, o cano dos impostos, que tapa o buraco da CGA e financia as pensões não contributivas — em 2022, essas transferências valiam 2,7% do PIB, mais de seis mil milhões de euros por ano.

Insisto na imagem porque ela desfaz o equívoco mais persistente do debate: a ideia de que “descontei a vida inteira, o dinheiro é meu, está lá”. Não está. Nunca esteve. O dinheiro que cada um descontou foi gasto no mês em que entrou, a pagar as pensões desse mês. O que cada contribuinte tem não é um saldo: é uma promessa — a promessa de que, quando chegar a sua vez, haverá trabalhadores suficientes do outro lado do cano, e de que a lei dessa altura lhe reconhecerá o que a lei de hoje lhe acena. Toda a política de pensões se resume a gerir essa promessa. E promessas, ao contrário de património, mudam-se por decreto.

Há, é certo, um balde no fim do cano: o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o FEFSS, criado em 1989 para segurar o sistema em anos maus. No final de 2025 valia cerca de 42 mil milhões de euros — parece muito mas é apenas o suficiente para cobrir cerca de dois anos de pensões do regime contributivo. Dois anos. E o balde tem uma particularidade que merece ser dita devagar: a lei obriga a que pelo menos 50% esteja investido em dívida pública portuguesa — e assim está, 51% no fecho de 2025, enquanto as ações, encostadas ao máximo legal, não passam de 24% da carteira. O Estado garante as pensões futuras com promessas de pagamento do próprio Estado. Se um dia o aflito for o Tesouro, a almofada é feita da mesma coisa que o chão e o dinheiro que faltar vem dos nossos impostos. O custo desta prudência de fachada é mensurável: desde 1990, o FEFSS rendeu em média cerca de 1,6% reais ao ano — menos de um terço do que renderam as ações mundiais no mesmo período — e o próprio gestor do fundo estima que a obrigação de deter dívida nacional custou 1,2 mil milhões de euros só em 2025. A almofada existe; foi enchida com o material errado.

Vinte anos de remendos

A história recente do sistema é a história de uma máquina que se manteve a funcionar por três métodos: reformou-se uma vez a sério, cortou por lei quando precisou, e comeu capital alheio sempre que o défice apertou. Vale a pena datar cada método, porque a cronologia é o argumento.

Primeiro, a reforma a sério. Em 2005 fechou-se a CGA a novos subscritores — os funcionários públicos admitidos desde então descontam para a Segurança Social. Em 2007, a reforma de Vieira da Silva introduziu o fator de sustentabilidade, passou o cálculo da pensão a considerar a carreira contributiva inteira em vez dos melhores dez dos últimos quinze anos, e criou a regra de atualização que indexa as pensões à inflação e ao crescimento. Foi uma reforma competente, gradual e corajosa — digo-o sem ironia, e é precisamente por isso que ela prova o meu ponto. A reforma de 2007 cortou substancialmente as pensões futuras de pessoas que descontavam há décadas, de forma perfeitamente legal, com regras e calendário. Quem diz que os direitos em formação estão protegidos por serem graduais as mudanças confunde o método do corte com a sua ausência. O gradualismo não é o contrário do corte: é o corte com calendário.

Segundo, o corte direto. Durante os anos da troika, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade cortou pensões já em pagamento, e as atualizações foram suspensas. Quando o orçamento aperta, nem os direitos de quem já está reformado são o tabu que se proclama. Ficou demonstrado, com portaria e tudo, aquilo que os juristas preferem não formular: a pensão de repartição é uma prestação definida por lei, e o que a lei dá, a lei seguinte recalibra.

Terceiro, o capital alheio — e aqui entram as manigâncias que o leitor talvez conheça por alto e merece........

© Observador