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Pluralismo ou atentado?

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17.10.2026

Sobre a inauguração e bênção da nova Escola Secundária de Cascais, foi publicado um artigo intitulado“‘Pluralismo’ ou ‘atentado’: é aceitável benzer obras públicas na República?” (Público, 4-10-2026). Este evento foi objecto de um comunicado da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR), que “recebeu ‘várias’ queixas de cidadãos, individualmente” – não se indica o seu número, pelo que não deve ter sido expressivo – “e da Associação República e Laicidade (ARL)”, cujo presidente é membro de uma associação ateísta que promove a apostasia, ou defecção, dos fiéis católicos.

Segundo o n.º 4 do Artigo 41.º da Constituição, “as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado”. No entanto, durante a pandemia, este salutar princípio de separação não foi respeitado pelas entidades estatais, que impediram aos ministros católicos o acesso às instituições sanitárias, quando solicitados pelos fiéis, a quem foi inconstitucionalmente negado esse seu direito fundamental. Os organismos públicos também pretenderam impor aos católicos o modo como deviam comungar, o que é da exclusiva competência da Igreja, cuja hierarquia, prudente e oportunamente, esclareceu os fiéis sobre este particular. Em ambos os casos o Estado desrespeitou ostensivamente o princípio de separação, bem como a liberdade constitucionalmente garantida às instituições religiosas “no exercício das suas funções de culto”, sem que, curiosamente, tal merecesse uma palavra de censura da presentemente tão zelosa ARL, nem dos (poucos) cidadãos que agora também protestaram.

A experiência portuguesa é de tolerância e liberdade. Nas cerimónias fúnebres pelos ex-combatentes é costume a presença de ministros de várias religiões, nomeadamente islâmicos, pois todos os que tombaram pela pátria merecem ser sufragados segundo o seu próprio credo. Se o Chefe de Estado entender que se justifica a sua presença numa mesquita, numa sinagoga, ou num templo budista, não há nenhuma razão constitucional, ou legal, que o impeça e, se for, não ofende nem incomoda nenhum católico, fiel de outra religião, ateu ou agnóstico: viva a liberdade!

A propósito desta artificial polémica, o Patriarca de Lisboa, D. Rui Valério, muito bem “disse entender que ‘o princípio da não confessionalidade do Estado não é posto em causa pela presença de uma expressão religiosa num acto público’ por si só. (…) Uma bênção realizada por convite e sem qualquer carácter obrigatório, não torna confessional uma escola pública, não altera a natureza do........

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