Igreja sinodal ou sinédrio?
Quem viu a reportagem apresentada pelo canal 1, no passado dia 21-5, no programa “Linha da Frente”, assistiu à impune lapidação pública do Cónego Manuel Fernando de Sousa e Silva que, com 93 anos de idade, celebrou esta semana o 70º aniversário da sua ordenação sacerdotal. Se a RTP, em termos deontológicos e profissionais, não andou bem, a diocese em causa não esteve melhor.
Com efeito, no seu comunicado de 1-10-2022, ao informar que tinham sido apresentadas denúncias contra o referido presbítero, a diocese credibilizou não só essas acusações como também a suposta responsabilidade do dito clérigo. Ao afirmar a existência de “homens e mulheres vítimas de abusos”; de “vítimas feridas, física, emocional e espiritualmente pelos abusos sofridos”; e de “factos que nunca deveriam ter acontecido”, admitiu como verdadeiras as alegadas acusações, sem que as mesmas tivessem sido provadas. O uso, pela diocese, de uma linguagem assertiva, quase incriminatória, evidenciou uma nítida empatia com a acusação e, portanto, a sua falta de isenção e de idoneidade moral e jurídica para apreciar a situação em causa.
Nunca houve nenhuma condenação canónica, civil ou penal contra o referido Cónego. Também nunca se provou contra ele nenhuma acusação; nem nunca incorreu em nenhuma censura eclesiástica, ou pena canónica. No entanto, a diocese aceitou acriticamente acusações não provadas, a que deu, por duas vezes, credibilidade e publicidade, causando graves danos a quem foi publicamente apresentado como provável culpado.
A diocese tinha a obrigação institucional de defender um membro do seu presbitério – não é esta a principal diferença entre o bom pastor e o mercenário?! (Jo 10, 1-16) –, conceder-lhe o benefício da dúvida ou, pelo menos, não o expor ao escândalo de uma tamanha infâmia. Não obstante, o Senhor Cónego respeitou sempre quem o não soube respeitar, observando uma atitude irrepreensível para com os seus superiores hierárquicos, mesmo quando essa sua atitude podia ser interpretada como reconhecimento da sua inexistente culpa. O sacerdote em questão – que é doutorado em Direito Canónico e foi juiz eclesiástico – sempre defendeu a obrigação de a Igreja acolher, escutar e acompanhar as pessoas que apresentam denúncias de abusos; bem como o dever de prevenir e de proteger os mais vulneráveis.
Neste caso, a obrigação de investigar uma denúncia de alegados abusos........
