Entre a regulação e o “lápis azul”: Benfica FM e ERC
O conflito entre o Sport Lisboa e Benfica (Benfica) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), no contexto do projeto Benfica FM, ultrapassa um simples litígio administrativo. A Deliberação ERC 2026/86 (AUT-R), que recusou a autorização do projeto, tornou visível uma questão estrutural: até que ponto o regulador pode intervir sobre a liberdade editorial protegida pela Constituição? Não se trata apenas de uma frequência de rádio ou da viabilidade de uma estação associada a um clube desportivo. A questão é mais profunda: pode um regulador impedir que um projeto mediático exista com base numa avaliação antecipada daquilo que poderá vir a transmitir?
A decisão da ERC assenta em três argumentos centrais: independência editorial, pluralismo e gestão do espectro (“frequência hertziana modulada”, ou FM). Em síntese, o regulador considera que a ligação do Benfica ao projeto comprometeria a autonomia da rádio, que a programação proposta – centrada no universo do clube – não respeita plenamente o pluralismo e que a forma como a estação se organizaria não reforçaria a diversidade da oferta. Nenhum destes princípios é, em si, contestável. Todos encontram respaldo na Lei da Rádio e na Constituição da República Portuguesa (CRP). O problema está na forma como são aplicados e, sobretudo, na maneira como se projetam sobre um cenário futuro e hipotético.
No que se refere à independência editorial, a ERC parte da premissa de que a ligação do Benfica à rádio limitará necessariamente a autonomia do operador. Mas transformar uma possibilidade em certeza não é juridicamente neutro. A tradição constitucional europeia nunca exigiu a ausência total de influência económica – algo irrealista –, mas sim mecanismos que assegurem uma autonomia editorial efetiva. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) já decidiu, num caso contra o Estado austríaco, que os Estados podem regular o acesso ao espectro, mas não podem excluir operadores com base na sua identidade editorial, sob pena de restringirem desproporcionadamente a liberdade de expressão e o pluralismo. A decisão da ERC, ao assumir que um clube compromete........
