Um constitucionalismo liberal, não reaccionário
1.As constituições fizeram-se para limitar o exercício do poder e não apenas para o legitimar. Nos nossos dias estas duas dimensões seminais são complementares mas no nosso país, de tradição primeiro romanista e depois democrático/jacobina, a segunda dimensão do constitucionalismo tem total prioridade sobre a primeira, a que se dá correntemente o nome de dimensão liberal.
A primeira considera que o poder é limitado se os direitos individuais forem devidamente respeitados. É para isso que se fez o constitucionalismo anglo-saxónico, em nome do common law. A segunda considera que o poder foi sempre o mesmo, desde o tempo do imperador romano e do monarca absoluto, só que assume agora a veste da vontade popular aferida através de eleições. Substituiu-se a vontade de um pela vontade de todos livremente expressa e o problema ficou resolvido. A legitimidade do poder é uma consequência desta vontade.
A consequência está à vista. A maioria que ganhou as eleições tem legitimidade para impor a sua vontade a todos, concordem ou não. E se houver maiorias absolutas a coisa é muito mais fácil com a consequência, que a nossa Constituição facilita desde 1945, de o governo passar a ser o órgão legislativo central. E o pior é que por de trás do governo avulta o poder político dos grupos de pressão mais bem sucedidos, a que ele dá obviamente ouvidos, e que assim impõem a sua vontade a todos os cidadãos por intermédio da lei que manipularam. O nosso país está cheio de exemplos disto.
Na prática o governo manda e se as suas convicções forem programaticamente orientadas no sentido da profunda transformação da sociedade em direcção ao socialismo, é só ir em frente. O governo do Costa foi um exemplo claro da tentativa de imposição, mercê........
