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Freguesias: Descentralização não é desresponsabilização

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12.03.2026

Quando a tempestade Kristin atingiu o Centro do país, em fevereiro, a primeira resposta institucional não veio de um ministério nem de uma agência nacional. Veio das freguesias. Abriram instalações, mobilizaram voluntários, sinalizaram riscos, apoiaram populações isoladas.

Mas a atuação no terreno expôs uma fragilidade estrutural: competências ambíguas, responsabilidades difusas e um quadro legal fragmentado que não acompanha a realidade operacional.

O episódio mais revelador envolveu a E-Redes. Em vários concelhos, autarcas reportaram situações de geradores instalados, mas inoperacionais, sem autorização para intervenção, enquanto equipas técnicas tardavam a chegar. Simultaneamente, reclamações que não são da esfera legal das freguesias eram-lhes encaminhadas, como se a proximidade territorial substituísse competência jurídica.

Não se trata de um incidente pontual. É o reflexo de um sistema onde a lei não define com precisão quem decide, quem executa e quem responde.

Entre racionalização e especificidade territorial

A reforma administrativa de 2013, promovida pelo Governo de Pedro Passos Coelho, assentou num pressuposto racional: em contextos urbanos e periurbanos, a agregação de freguesias poderia gerar economias de escala.

Em muitas áreas metropolitanas, essa lógica produziu resultados positivos. O erro não foi a reforma.........

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