O inquérito que antes de concluir já concluíra
A frase é esta: “A conduta do Presidente da República é especialmente censurável por se tratar do Chefe de Estado e, como tal, qualquer pedido feito por si ou em seu nome tem inerente uma convicção de obrigatoriedade de cumprimento por parte de quem recebe o pedido, ainda que não seja necessariamente uma ordem, revelando assim a eventual prática de abuso de poder.”
Podia ter sido dita, logo em Maio de 2024, quando ainda se preparava a Comissão Parlamentar de Inquérito – (sustenham a respiração) – “Verificação da Legalidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a duas Crianças (Gémeas) Tratadas Com o Medicamento Zolgensma”. Mas surgiu, só agora, num relatório pirata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Se fosse Maio de 2024, era menos grave do que agora. Seria uma acusação presumida, sujeita a ser verificada e, assim, confirmada ou não. Agora, é conclusão acusatória, como se fosse final, que, pelo que pudemos seguir, não tem base objectiva para poder ser formulada.
O Chega tem especialíssimas responsabilidades nesta Comissão Parlamentar de Inquérito. A constituição desta CPI resultou do exercício dos direitos potestativos a que fez jus pela representação parlamentar alcançada em 2024. É a primeira vez que o pôde fazer, desde que entrou na Assembleia da República em 2019. Ora, a alta visibilidade da CPI, a escolha como alvos políticos de um secretário de Estado e do........
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