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Há 50 anos, o dia mais histórico do CDS original

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02.04.2026

A democracia não é um cortejo obediente e uniforme, mas a possibilidade de discordar e o direito a não ser discriminado ou punido por isso. Os 16 deputados constituintes do CDS tiveram a coragem de o fazer, inaugurando, em liberdade, a democracia. Não venceram – nem era seu propósito alcançá-lo. Mas sabiam que, por convicção e imperativo de consciência, tinham de divergir – e fizeram-no. Segundo o Diário da Assembleia Constituinte, ouviu-se apenas uma voz, lançando: “Reaccionários!” Nada de mais.

O voto do CDS declarou os seus fundamentos, abrindo o caminho às revisões constitucionais subsequentes, sobretudo as de 1982 e 1989. A notável declaração de voto do deputado Vítor Sá Machado é um grande monumento político da nossa história política democrática. Passo a citá-la, nas passagens mais significativas:

«O CDS exercita um dos direitos que vivem no próprio coração da democracia. Porque só em democracia é possível dizer não, só em democracia é possível assumir em liberdade a coerência, sustentar o pluralismo, recusar a unanimidade. 

A Constituição que elaborámos responde a muitos dos nobres ideais que a inspiraram à partida. Cumpre-o no reconhecimento do valor e da dignidade essencial da pessoa humana e dos direitos fundamentais em que esta se exprime; na reivindicação generosa e redentora dos direitos dos trabalhadores e dos grupos sociais mais desfavorecidos ou mais frágeis. Cumpre-o na afirmação de que o Estado se não encontra subordinado a um poder único e se estrutura ainda com respeito pelos princípios da participação e da descentralização. Cumpre-o, finalmente, quando repudia, de modo frontal, a formação autocrática do poder e as legitimações carismáticas; quando repudia, em suma, o carácter unidimensional, porque autocrático ou ditatorial, da sociedade política. O CDS orgulha-se de ter contribuído para que a Constituição da República integre e confira realidade normativa a estes princípios.

O nosso voto é, na essência do 25 de Abril, no reconhecimento efectivo da sua grandeza histórica, um voto revolucionário. O nosso voto exprime o inconformismo e a frustração pela oportunidade que na lei fundamental se perdeu de mais democracia e de mais autêntico pluralismo. Porque, bem mais do que é, a Constituição haveria de ser norma da identidade colectiva........

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