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A universidade tutelar e o medo da liberdade

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24.03.2026

Há textos que, sem o quererem, revelam por inteiro uma concepção do mundo. O comunicado enviado pelo Director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa à comunidade académica, a propósito da presença do Chega na Futurália, pertence a essa espécie. O seu centro de gravidade está numa frase que dispensa glosas extensas: depois de reconhecer que se trata de “um partido político legalizado e com assento parlamentar”, o Director conclui que “não há nenhuma maneira” de o ver “como um partido normal”.

A frase merece ser lida com atenção, porque nela coexistem três ideias distintas, e todas negativas. Cabe uma certa ideia de universidade, que se imagina investida de uma missão moral correctiva. Cabe uma certa ideia de estudante, visto como alguém a quem não basta ensinar a pensar, sendo também necessário indicar previamente o que deve ser pensado com suspeita. E cabe, por fim, uma certa ideia de liberdade, celebrada em abstracto, mas administrada com prudência tutelar quando aparece sob a forma do incómodo político real.

Convém ser claro desde o início. Qualquer cidadão tem o pleno direito de detestar o Chega (é o meu caso, aliás). Pode considerá-lo populista, demagógico, grosseiro, intelectualmente rudimentar, moralmente agressivo ou politicamente perigoso. Pode denunciar-lhe a retórica, desmontar-lhe os slogans, expor-lhe as contradições e combater o seu discurso com toda a energia. Isso faz parte do jogo democrático normal. O problema começa quando uma autoridade académica, falando a partir do cargo e para toda a comunidade de uma escola pública, decide comunicar que um partido legal e parlamentar deve ser colocado fora da categoria dos partidos “normais”. A partir daí, já não estamos perante uma simples tomada de posição pessoal. Estamos perante o uso do peso institucional para influenciar o mapa simbólico da legitimidade política dentro da escola.

Uma universidade pública existe para uma tarefa bem mais exigente. Existe para formar inteligência crítica, alargar a autonomia moral e intelectual dos estudantes, expô-los a ideias que os desafiam, os irritam e, por vezes, os ofendem, obrigando-os a fazer aquilo que define a maturidade cívica: ouvir, pesar, distinguir, escolher. A Constituição da República é muito clara quando garante a liberdade de aprender e ensinar e quando determina que o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo directrizes políticas, ideológicas ou religiosas. No mesmo horizonte, o regime jurídico das instituições de ensino superior aponta para a formação intelectual e científica dos estudantes e para a criação de um ambiente educativo adequado às finalidades próprias da universidade.

Esse quadro constitucional e institucional possui consequências práticas. Uma faculdade pode (e deve!) promover debates, organizar contraditórios, condenar comportamentos........

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