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Temos de falar sobre o IMI

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Há impostos cuja legitimidade é intuitiva. Quem recebe um rendimento paga IRS. Quem consome paga IVA. Quem obtém uma mais-valia paga imposto sobre esse ganho. Em todos estes casos existe um facto económico novo que justifica a tributação.

O IMI tem um problema de pecado original: tributa não um ato, nem um rendimento, nem uma transmissão de riqueza, mas a mera condição de ser proprietário.

É certo que o direito fiscal não exige que o facto tributário corresponda sempre a uma ação. Também é certo que o direito à propriedade privada não é absoluto e não impede a tributação do património. Contudo, nem todas as formas de tributação patrimonial têm um fundamento igualmente sólido em termos de justiça fiscal. Comprar uma casa implica pagar IMT e imposto do selo. Se um dia for vendida com lucro, haverá lugar ao pagamento de imposto sobre as mais-valias. Até aqui existe sempre um facto tributário........

© Observador