Quando a verdade precisa de protecção penal
A notícia avançada pelo Jornal de Notícias sobre a condenação, em França, de Vincent Reynouard a oito meses de prisão efectiva, na sequência de textos publicados no semanário Rivarol, merece talvez mais atenção do que aquela que normalmente lhe é concedida. Reynouard foi condenado por contestar a existência das câmaras de gás e por injúria anti-semita, enquanto Jérôme Bourbon, director do Rivarol, recebeu seis meses de prisão domiciliária. O caso insere-se numa longa sucessão de processos contra Reynouard e na aplicação da chamada Lei Gayssot, que criminaliza, em determinadas circunstâncias, a contestação de crimes contra a Humanidade.
Não é particularmente difícil perceber a razão histórica e moral pela qual a legislação francesa adoptou esta posição. A Shoah não é uma abstracção nem uma questão de opinião: existe uma documentação histórica, testemunhal, material e judicial extraordinariamente vasta sobre o extermínio dos judeus europeus ao longo dos séculos. A questão interessante começa precisamente depois desta constatação, e é uma questão que não exige qualquer simpatia pelas teses de Reynouard: se uma verdade histórica está tão solidamente documentada, por que razão precisa de tutela penal para ser protegida?
A pergunta pode parecer provocatória e talvez seja justamente por isso que mereça ser feita. O........
