Código do Poder Local. Reforçar a autonomia ou o centralismo
O recente anúncio do Governo sobre a criação de um Código do Poder Local seria, à partida, uma iniciativa de saudar, sobretudo pela oportunidade de reunir, sistematizar e simplificar um conjunto de diplomas legais que, pela sua dispersão e complexidade, nem sempre facilitam a compreensão e o exercício dos direitos e competências dos órgãos autárquicos.
Contudo, confesso que, depois de analisar o que foi anunciado, a forma como o foi e, sobretudo, tendo presentes as opções políticas que este Governo tem vindo a adoptar ao longo dos dois anos de governação, tenho sérias dificuldades em olhar para esta iniciativa com o entusiasmo que poderia merecer. E convém ressalvar que não é propriamente a criação do Código que me preocupa. Pelo contrário, enquanto antigo autarca, reconheço perfeitamente a sua utilidade. O que verdadeiramente me inquieta é o alcance desta reforma e, sobretudo, o modelo de Poder Local que se pretende consolidar. Porque não faltam razões para recear que, por detrás de um discurso de modernização e simplificação legislativa, possamos estar perante mais um passo no sentido de reforçar a dependência das autarquias perante a Administração Central.
Basta olhar para o que se passou com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), cujo modelo de governação foi profundamente alterado através do Decreto-Lei n.º 131/2025, publicado precisamente na véspera de Natal. Com esta alteração, os respectivos conselhos directivos foram alargados, passando cinco dos sete vice-presidentes a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta de membros do Governo, ficando sujeitos à respectiva superintendência e tutela sectorial. Ou seja, num órgão composto por oito membros, cinco passam a ser designados pelo Governo, colocando em posição minoritária aqueles que resultam de processos eleitorais.
Também aqui a narrativa política foi a mesma. Sob o argumento de........
