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Terraços de cobertura em propriedade horizontal: quem paga as despesas quando existe uso exclusivo?

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16.09.2026

Os terraços podem ser de uso exclusivo e, em simultâneo, proteger o edifício e/ou as fracções situadas abaixo. Nos termos do Código Civil, os terraços de cobertura são partes comuns, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.

Em 2022, a lei passou a estabelecer, expressamente, que, quando o estado de conservação de uma parte comum que sirva exclusivamente algum dos condóminos afecte o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o........

© JM Madeira