Fachin, a autocontenção e o poder
A nota divulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, em 22 de janeiro de 2026, é daquelas que posam como defesa serena das instituições, mas acabam exibindo algo mais profundo. Em nome da legalidade, reafirma-se a força. Em nome da democracia, exige-se contenção alheia. O Supremo não se curva, não se intimida, não cede. A corte é descrita como o coração da democracia constitucional, e qualquer crítica mais dura passa a ser enquadrada como tentativa de desmoralização institucional. A Constituição surge menos como limite e mais como escudo. Não é o texto que controla o poder; é o poder que se coloca acima do texto.
Na entrevista concedida ao Estadão no dia seguinte — e publicada hoje —, o ministro tenta mudar o tom. Passa a falar em prudência, pedagogia institucional e amadurecimento democrático. Reconhece que o Supremo “às vezes não se ajuda” e lança a palavra que parece resolver tudo: autocontenção. “Ou nos autolimitamos, ou poderá haver limitação por um Poder externo”, diz ele. O aviso assume a forma de pedagogia. À primeira vista, soa como um avanço. Mas basta observar com atenção os exemplos oferecidos para que a promessa se esvazie.
No constitucionalismo republicano, a Constituição não é um catálogo de aspirações a serem realizadas conforme a sensibilidade do intérprete. Ela é um conjunto de regras que delimitam o espaço da política, inclusive para o Judiciário
O caso apresentado como paradigma de autocontenção é eloquente. O processo sobre a relação de trabalho por aplicativos havia sido pautado. Diante do sinal de que o Congresso poderia votar um projeto de lei, o ministro retirou o caso da pauta. Autocontenção, afirma. Mas isso não é autocontenção. É, quando muito, adiamento estratégico.
Autocontenção verdadeira não consiste em decidir menos hoje para........
