Retornos: a distância entre a decisão e a execução
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram, esta segunda-feira, a um acordo provisório sobre uma das peças mais importantes da política europeia de migração e asilo: o novo regulamento dos retornos.
De que serve termos regras comuns de asilo se, no fim do processo, uma decisão negativa não é executada? De que serve distinguir juridicamente entre quem tem direito a protecção internacional e quem não tem direito a permanecer, se essa distinção não tiver consequências práticas? E como pode a União Europeia pedir confiança aos cidadãos se decide, mas depois não consegue agir?
Durante quase duas décadas, o quadro europeu dos retornos não conheceu uma revisão substancial. O resultado foi um sistema fragmentado, lento, desigual entre Estados-Membros e incapaz de assegurar que as decisões de retorno fossem efectivamente cumpridas. A realidade é conhecida: apenas cerca de 20% das pessoas com ordem para abandonar o território da União Europeia acabam efetivamente por sair. Ou seja, em quatro de cada cinco casos, a decisão existe, mas fica por cumprir.
Quando uma decisão legal não tem consequência prática, a mensagem transmitida é perigosa: a de que as regras existem, mas podem não ser cumpridas, a de que o sistema decide, mas não consegue aplicar e de que a União Europeia reconhece uma situação irregular, mas não dispõe dos meios necessários para lhe pôr termo. E é nessa distância entre a decisão e a execução que se perde a confiança dos cidadãos. É aí que se fragiliza a credibilidade de toda a política comum de migração e asilo e que se abre espaço, precisamente, às forças populistas que não querem melhorar o sistema, mas contestar o próprio direito de asilo.
Importa, por isso, começar por uma distinção essencial: asilo e imigração não são a mesma coisa.
O direito de asilo existe para proteger quem foge da guerra, da perseguição ou de ameaças graves à sua vida e liberdade. É uma conquista civilizacional e deve ser preservada.
A imigração, por sua vez, deve ser organizada através de vias legais, seguras, reguladas e compatíveis com a capacidade de integração dos Estados-Membros. Deve responder a necessidades económicas, sociais e demográficas reais, mas sempre dentro de........
