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Morte do locador ou do locatário: quem assume o contrato?

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01.10.2026

Por Ana Flávia Sales e Cláudia Viegas

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Imagine a situação: você aluga um imóvel, paga regularmente os aluguéis e, de repente, recebe a notícia de que o proprietário faleceu. A primeira dúvida costuma ser imediata: o contrato acabou?

Não. A morte do locador não extingue a locação. O art. 10 da Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é expresso ao estabelecer que “morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros”.

Na prática, os sucessores passam a ocupar a posição antes exercida pelo locador, assumindo os direitos e as obrigações decorrentes do contrato. Não é necessário celebrar uma nova locação porque houve o falecimento do proprietário.

Os herdeiros podem mandar o inquilino embora?

O simples falecimento do locador não autoriza os herdeiros a exigir imediatamente a desocupação do imóvel. A transmissão da posição do locador aos herdeiros não extingue, por si mesma, o contrato que já estava em vigor.

Isso significa que os sucessores devem respeitar a relação locatícia, e somente poderão retomar o imóvel nas hipóteses admitidas pela Lei do Inquilinato, consideradas as características e o prazo do contrato.

Há, nesse ponto, uma consequência prática importante: o inquilino não perde sua condição de locatário apenas porque mudou o titular do imóvel.

A regra decorre também da lógica do direito........

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