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Opinião | Modulação de efeitos: prêmio pela violação da Constituição?

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Quando constata o conflito de uma lei com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF), em regra, declara sua inconstitucionalidade, suprimindo seus efeitos desde a origem. Assim, permite que os cidadãos planejem suas atividades diferenciando o permitido do proibido e impede que o legislador edite leis inconstitucionais apostando na manutenção de seus efeitos.

Essa regra é excepcionada por meio da chamada modulação de efeitos, ocasião em que são mantidos os efeitos pretéritos das leis por se entender que há mais razões para preservá-los do que para suprimi-los.

A modulação foi inicialmente concebida pela Corte Constitucional alemã para proteger os direitos fundamentais. Foi o que ocorreu quando ela julgou uma lei que permitia a dedução de despesas com educação e assistência apenas para casais que tinham dois ou mais filhos menores de idade. Baseados no direito fundamental à livre formação da família, os casais com apenas um filho recorreram ao Poder Judiciário para declarar sua inconstitucionalidade.

A Corte reconheceu-a, mas enfrentou um dilema: a supressão dos efeitos passados da lei não restabeleceria o estado de constitucionalidade, pois o direito fundamental continuaria sendo violado eis que nenhum casal poderia deduzir despesa alguma na falta de previsão legal; já a sua manutenção e a determinação para que o legislador a corrigisse fariam com que os casais com dois ou mais filhos tivessem direito à dedução desde o início e aqueles com um filho........

© Estadão