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Lista única para governo dos municípios?

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28.05.2026

Escrevemos em artigo anterior que o atual sistema de governo dos municípios e freguesias é transitório nos termos do artigo 294.º da Constituição, aguardando-se que seja aplicado o seu artigo 239.º. Este artigo, que abre várias possibilidades de organizar esse sistema, está há espera, desde 1997, da lei nele prevista.

De entre os modelos de eleição e governo dos municípios que a Constituição admite está aquele que o aproxima do das freguesias. Assim, em vez de termos dois boletins de voto, um para escolha da câmara municipal e outro para os membros da assembleia municipal, como sucede atualmente, teríamos apenas o boletim de voto para a assembleia municipal.

Através deste boletim único escolheríamos os membros da assembleia municipal pelo método d’Hondt e escolheríamos o presidente da câmara, que seria o primeiro da lista mais votada, deixando de fazer parte da assembleia municipal. Note-se que a assembleia municipal para ficar completa teria de integrar os presidentes de junta de freguesia do município.

Depois, o presidente da câmara eleito escolheria a sua equipa de........

© Diário do Minho