Justiça só para quem pode pagar
Há propostas legislativas que, pela sua gravidade, exigem que a sociedade civil tome posição. A que agora se discute no âmbito da reforma do Código de Processo Penal é uma delas.
Sob o argumento da eficiência e agilização processual, abre-se um precedente perigoso: o Estado passa a poder sancionar financeiramente os advogados que, no exercício do mandato, pratiquem atos que um juiz considere "manifestamente infundados".
O mecanismo é simples na forma, mas devastador nas consequências. Multas entre 204 e 10.200 euros, agravadas em 50%, ou seja, podendo chegar a 15.300 euros, caso não sejam pagas em dez dias. Como se os montantes em questão fossem suportáveis para a generalidade dos cidadãos que se vê envolvido em questões de Justiça Penal.
Acresce que, à segunda condenação no mesmo processo, é enviada certidão à Ordem dos Advogados para instauração de processo disciplinar. Ou seja: o advogado........
