menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Acampadas e bastonadas

19 0
29.10.2026

Na madrugada de domingo, por volta das duas da manhã, a PSP avançou sobre a acampada pela habitação no Rossio. Fê-lo depois de mais de três horas de avisos. Seguiram-se dezenas de detenções, alguns feridos e, já pela Baixa dentro, barricadas e nova carga. No Porto, uma intervenção simultânea terminou com seis detidos. Discutiu-se muito, desde então, se a polícia podia intervir e a forma como interveio. São aspetos diferentes do sucedido e confundi-los é o primeiro erro de quem defende a atuação policial por inteiro e de quem a condena por inteiro.

A Constituição garante o direito de manifestação sem necessidade de autorização (artigo 45.º). Esse direito não é, no entanto, absoluto: a lei do direito de reunião, de 1974, fixa limites, e um deles é o horário (00h30). Uma ordem de dispersão dada com base na lei em vigor, comunicada com clareza e acompanhada da advertência de que a desobediência constitui crime, é uma ordem legítima. O Código........

© Diário de Notícias