Entre a justiça e a desinformação
Nas últimas horas, vários órgãos de comunicação social noticiaram o arquivamento, por parte do Ministério Público, de um processo relacionado com os cartazes dirigidos à comunidade cigana durante a recente campanha presidencial. Para muitos cidadãos que acompanham estas notícias de forma rápida, a conclusão parece imediata: afinal, talvez não tivesse existido problema algum. Talvez tudo não tivesse passado de uma polémica exagerada. Mas essa leitura não corresponde à realidade.
O que a notícia, em muitos casos, não explica devidamente é que estamos perante dois planos jurídicos completamente distintos.
Por um lado, existiu um inquérito de natureza criminal analisado pelo Ministério Público. Por outro, existiu uma ação judicial apresentada pela Plataforma Nacional pelos Direitos Ciganos no Tribunal da Tutela dos Direitos de Personalidade.
Nesse processo, o tribunal foi claro: os cartazes tinham de ser retirados no prazo de 24 horas, ficando ainda proibida a utilização futura de mensagens de teor semelhante, sob pena de sanção pecuniária diária. Não se tratou de uma recomendação nem de uma crítica política. Tratou-se de uma decisão judicial com força executiva, tomada por um tribunal português no âmbito da proteção da dignidade e dos direitos de personalidade.
É essencial compreender um ponto que muitas vezes se perde no ruído mediático: o arquivamento de um inquérito criminal não anula nem apaga uma decisão judicial num processo civil.
São vias jurídicas diferentes, com critérios distintos e objetivos distintos. Um tribunal já decidiu que aqueles cartazes tinham de ser retirados. Esse facto permanece. Quando esta distinção não é explicada ao público, corre-se o risco de transmitir aos cidadãos uma ideia errada: a de que afinal nada aconteceu ou que a mensagem dirigida à comunidade cigana foi legitimada. Esse risco torna-se ainda maior quando determinadas forças políticas aproveitam essa ambiguidade para construir uma narrativa conveniente. Nas horas que se seguiram à divulgação da notícia, assistimos precisamente a isso: o partido Chega procurou transformar o arquivamento do inquérito criminal numa espécie de absolvição moral e política, sugerindo que, afinal, os cartazes estavam certos e que o tribunal teria errado.
Mas a verdade jurídica é simples e objetiva: um tribunal português ordenou a retirada daqueles cartazes. Esse facto não desaparece com um título de jornal nem com uma interpretação interessada.
Importa também sublinhar outro aspeto muitas vezes esquecido neste debate. A ação judicial que levou à retirada dos cartazes não foi promovida por partidos políticos nem por instituições do Estado. Foi promovida pela própria comunidade, através da Plataforma Nacional pelos Direitos Ciganos. Perante uma mensagem que considerámos ofensiva para a dignidade de uma comunidade inteira, não respondemos com insultos, nem com radicalização, nem com violência. Respondemos com aquilo que deve caracterizar uma democracia madura: o recurso às instituições e ao Estado de direito.
Este caso deve igualmente abrir uma reflexão mais profunda sobre os instrumentos legais disponíveis para combater o racismo e a discriminação em Portugal. Nos últimos meses tive a oportunidade de me reunir na Procuradoria-Geral da República, onde entreguei um documento propondo a revisão do artigo 240.º do Código Penal, relativo aos crimes de racismo e discriminação. A experiência demonstra que existem ainda lacunas na proteção penal das minorias étnicas. Países europeus como Espanha possuem enquadramentos legais mais claros e eficazes para responder a situações de incitamento ou discriminação coletiva.
Portugal orgulha-se, e bem, da sua tradição democrática. Mas uma democracia mede-se também pela forma como protege as suas minorias, especialmente quando estas são transformadas em alvo de discursos políticos simplistas.
A decisão judicial que obrigou à retirada daqueles cartazes não é apenas um episódio jurídico. É um sinal de que as instituições democráticas podem funcionar quando uma comunidade decide defender a sua dignidade através da lei. E é também um lembrete de algo que não deve ser esquecido: num Estado de direito, a verdade jurídica não se decide nas redes sociais nem nos comunicados partidários. Decide-se nos tribunais.
A Plataforma Nacional pelos Direitos Ciganos continuará a agir da mesma forma que agiu neste caso: com firmeza, com responsabilidade e com respeito pelas instituições. Porque a dignidade de um povo não se negocia, não se instrumentaliza enão se apaga com uma manchete de jornal. Defende-se — sempre — com coragem, com verdade e com justiça.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.
