Entre a presunção de inocência e o julgamento na praça pública
Vivemos numa era em que os direitos são constantemente invocados, mas raramente ponderados. A liberdade de expressão tornou-se um dos pilares mais celebrados do espaço público contemporâneo, sobretudo nas redes sociais, sendo frequentemente entendida como um direito quase absoluto, exercido sem contenção e, muitas vezes, sem reflexão.
No entanto, aquilo que tantas vezes é apresentado como exercício legítimo de um direito fundamental aproxima-se, não raras vezes, da violação de outros direitos igualmente protegidos. O direito ao bom nome e à reputação, juridicamente consagrado, surge frequentemente como a primeira vítima de uma cultura de comentário imediato, amplificada por plataformas que privilegiam a rapidez em detrimento da ponderação.
Hoje, opinar tornou-se um reflexo automático. Comentar é imediato. Julgar é inevitável. E, sobretudo, condenar é fácil. O espaço digital criou uma espécie de tribunal difuso, permanente e dificilmente regulado, onde qualquer pessoa assume, ainda que por instantes, o papel de juiz, sem formação, sem contraditório e sem garantias. A prova é substituída pela perceção. O contexto é descartado. E a dúvida, que deveria travar o impulso de condenar, desaparece por completo.
O fenómeno do chamado “cancelamento” é talvez a expressão mais visível desta realidade. Indivíduos são frequentemente julgados na praça pública com base em fragmentos de informação descontextualizados e amplificados, sem que lhes seja reconhecida qualquer forma de contraditório. O mais inquietante não é apenas a rapidez do processo. É a convicção com que ele é conduzido.
Porque, na prática, aquilo que se observa é uma tendência para ignorar um dos pilares mais básicos do Direito, o princípio da presunção de inocência. Aquilo que, no plano jurídico, exige prova, tempo e garantias, no plano social resolve-se em minutos, sem defesa e, muitas vezes, sem possibilidade eficaz de reposição da reputação.
Dir-se-á que estamos apenas perante opiniões. Que ninguém é formalmente condenado. Que não há sanções jurídicas. Mas essa leitura ignora um ponto essencial. O impacto social de uma condenação pública pode ser tão ou mais gravoso do que qualquer decisão judicial. Reputações são destruídas, percursos são interrompidos e identidades são reduzidas a episódios isolados, tudo isto num espaço onde a responsabilidade individual se dilui na multidão, em grande medida devido à incapacidade dos mecanismos jurídicos de reação de acompanharem a velocidade da exposição digital.
Este tipo de dinâmica levanta uma questão essencial. Até que ponto o exercício de um direito pode legitimar a compressão de outro?
O problema não está na existência de direitos. Está na forma como os exercemos. Existe hoje uma reivindicação constante de liberdade, acompanhada por uma resistência quase instintiva à ideia de limite. Confunde-se o direito de dizer com o direito de dizer tudo. Confunde-se expressão com ausência de responsabilidade. E, sobretudo, esquece-se que a liberdade individual não se afirma no vazio. Afirma-se num espaço partilhado, onde existem outros, igualmente titulares de direitos.
A Constituição, tantas vezes invocada e tão poucas vezes efetivamente lida, é clara. O exercício dos direitos, liberdades e garantias implica necessariamente limites, equilíbrios e responsabilidade. Não se trata de uma restrição arbitrária. Trata-se da condição necessária para que os direitos possam coexistir.
Mas isso exige algo que parece cada vez mais raro. Contenção.
Exige a capacidade de hesitar antes de comentar, de duvidar antes de acusar, de reconhecer que nem tudo o que pode ser dito deve ser dito. Exige, em suma, a consciência de que a titularidade de direitos implica, inevitavelmente, a assunção de deveres.
Talvez o verdadeiro desafio contemporâneo não seja a falta de direitos, mas a dificuldade em conviver com eles. Porque uma sociedade onde todos reclamam liberdade, mas poucos aceitam restrições, arrisca-se a transformar o espaço público num campo de confronto permanente, onde o Direito deixa de ser um instrumento de equilíbrio para se tornar apenas uma referência ignorada.
No final, a questão é menos jurídica do que cultural. Todos queremos direitos, até ao momento em que somos confrontados com a necessidade de os limitar para que os outros também os possam exercer.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.
