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O chapéu, o farnel e a lei: Uma questão de soberania nacional

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03.06.2026

Há coisas que só acontecem em Portugal. A polémica desta semana é uma delas. Não estamos a falar de geopolítica. Não estamos a falar de economia, de saúde, de habitação. Estamos a falar de onde é que o português tem o direito de meter o chapéu de sol. E acreditem, isto aqueceu mais do que a areia às três da tarde em Albufeira.

Deixem-me explicar o problema, porque é mais simples do que parece e ao mesmo tempo mais absurdo do que deveria ser.

As praias em Portugal são públicas. Sempre foram. Fazem parte do domínio público marítimo do Estado, o que em português de praia significa: não são de ninguém, são de toda a gente. As concessões balneares, os famosos apoios com as espreguiçadeiras, os toldos listados, os cocktails a 12 euros existem porque o Estado autorizou determinado privado a ocupar uma área específica e delimitada da praia, em troca de prestar um serviço e pagar pela licença. A base legal é o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que regula as utilizações do domínio público hídrico. É um retângulo. Tem limites. E esses limites estão fixados nos Planos de Orla Costeira, os instrumentos de ordenamento que definem, praia a praia, o que está concessionado e o que não está.........

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