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Toffoli muda lei processual penal no ataque de influenciadores ao Banco Central

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30.01.2026

A lei processual penal está em vigor desde outubro de 1941. O ministro Dias Toffoli nem havia nascido.

Atenção. Com uma lei vigente aplica-se um vetusto brocardo latino —habitante de anos em todos os códigos ocidentais— a alertar que o desconhecimento à lei, a ignorância à legislação, não serve de desculpa: "Ignorantia legis neminem excusat".

Quando ocorre um crime de ação penal pública, caso, por exemplo, das fraudes do Banco Master, a autoridade de Polícia Judiciária tem o poder-dever de apurar a existência do crime, a sua materialidade, e a autoria.

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Em outras palavras: trata-se de dever, incondicionado. Não precisa pedir para ninguém autorização para apurar crime de ação penal pública.

Atenção, atenção, de novo. O nosso vigente Código de Processo Penal diz que a autoridade de Polícia Judiciária terá, por meio de inquérito policial, de apurar as infrações penais e a sua autoria.

Diz mais a lei processual penal: nos crimes........

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