Toffoli muda lei processual penal no ataque de influenciadores ao Banco Central
A lei processual penal está em vigor desde outubro de 1941. O ministro Dias Toffoli nem havia nascido.
Atenção. Com uma lei vigente aplica-se um vetusto brocardo latino —habitante de anos em todos os códigos ocidentais— a alertar que o desconhecimento à lei, a ignorância à legislação, não serve de desculpa: "Ignorantia legis neminem excusat".
Quando ocorre um crime de ação penal pública, caso, por exemplo, das fraudes do Banco Master, a autoridade de Polícia Judiciária tem o poder-dever de apurar a existência do crime, a sua materialidade, e a autoria.
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Em outras palavras: trata-se de dever, incondicionado. Não precisa pedir para ninguém autorização para apurar crime de ação penal pública.
Atenção, atenção, de novo. O nosso vigente Código de Processo Penal diz que a autoridade de Polícia Judiciária terá, por meio de inquérito policial, de apurar as infrações penais e a sua autoria.
Diz mais a lei processual penal: nos crimes........
