Inconstitucional, decisão de Mendonça avança sobre Executivo e acirra crise
Inconstitucional, decisão de Mendonça avança sobre Executivo e acirra crise
A decisão do ministro André Mendonça de afastar cautelarmente o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Rodrigues, é inconstitucional, arbitrária e perigosa.
Essa decisão, provocada por um partido político que não é parte legítima para se intrometer em um inquérito de natureza inquisitorial, subverte as ordens constitucional e legal.
A Polícia Judiciária integra o Poder Executivo. Topograficamente, está ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo federal. O diretor-geral, na verdade, é escolhido pelo presidente da República.
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Os Poderes do Estado são independentes e autônomos. Como regra, assim como não cabe ao presidente Lula afastar o presidente do Supremo Tribunal Federal, não compete ao ministro André Mendonça retirar das funções o diretor-geral da Polícia Federal.
Com a proclamação da República e o fim do Poder Moderador do Imperador, foi adotada, em nossa primeira Constituição republicana, a tripartição dos Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Essa tripartição foi desenvolvida pelo iluminista Barão de Montesquieu (1689-1755), a partir das formulações do filósofo inglês John Locke (1632-1704).
No sistema processual penal constitucional, os crimes são apurados, como regra, pelas polícias civis estaduais ou pela Polícia Federal, conforme as atribuições previstas em lei.
Quando atua em inquéritos, a polícia é chamada de judiciária. Continua vinculada ao........
