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Moraes e Gilmar receberam do MP penduricalhos de quase R$ 1 mi cada

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20.02.2026

Moraes e Gilmar receberam do MP penduricalhos de quase R$ 1 mi cada

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Os ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes receberam, ao menos desde 2020, penduricalhos relacionados a pagamentos retroativos de verbas relacionadas ao tempo em que eram membros do Ministério Público.

É isso o que indica levantamento com dados do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e do MPF (Ministério Público Federal).

O UOL havia mostrado mais cedo que outros quatro ministros também receberam ou têm parentes receptores de penduricalhos.

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O assunto ganha importância porque o plenário avaliará na próxima terça-feira (25) uma liminar de Flávio Dino suspendendo o pagamento de penduricalhos.

No total, 6 dos 9 ministros que se pronunciarão sobre a liminar de Dino já receberam ou tem parentes que receberam penduricalhos.

Eis os valores recebidos:

Alexandre de Moraes - o magistrado foi promotor de justiça de 1991 a 2002 no MP-SP. Ao menos desde 2020, recebe mensalmente do órgão pagamentos relacionados à "Parcela Autônoma de Equivalência". O penduricalho foi instituído depois de uma decisão reconhecendo que o Ministério Público deveria ter igualdade de condições de remuneração com as do Judiciário. A decisão gerou uma série de pagamentos retroativos para compensar o período em que os membros do MP não receberam os valores. Desde 2020, Moraes recebeu R$ 970 mil líquidos referentes a essa parcela.

Gilmar Mendes - foi procurador da República antes de ser ministro do STF. O Ministério Público Federal pagou a ele desde 2020 um total de R$ 880 mil referentes a pagamentos retroativos diversos.

Os ministros foram procurados, mas não responderam. Se houver manifestação, o texto será atualizado.

Além de Moraes e Gilmar, o UOL mostrou que outros ministros receberam as verbas indenizatórias:

André Mendonça - o magistrado é servidor de carreira da AGU (Advocacia Geral da União). Já no cargo de ministro do STF, em dezembro de 2024, recebeu R$ 154,8 mil em rateios extraordinários dos honorários da AGU. Nos registros constam as rubricas "competências anteriores", "correção monetária" e "auxílio-alimentação complementar". Mais de 22 mil servidores receberam os honorários junto com Mendonça.O ministro foi procurado na manhã de ontem e não respondeu. Se houver manifestação, o texto será atualizado.

Nunes Marques - em novembro de 2020, ao assumir seu cargo no STF, o ex-desembargador recebeu do TRF-1 R$ 277,7 mil líquidos. O teto do funcionalismo era, então, R$ 39,3 mil. Na folha do tribunal, os adicionais constam como "vantagens eventuais". A verba não está registrada no painel do CNJ sobre a remuneração para magistrados.

Contatado, o TRF-1 diz que os valores incluem cinco meses e 24 dias de férias não gozadas e que houve uma falha na comunicação dos dados ao CNJ. A Lei Orgânica da Magistratura garante 60 dias de férias por ano aos juízes. É comum que os magistrados convertam uma parte desses dias em dinheiro. Neste caso, o ministro diz que as férias não gozadas se referem ao período em que exerceu a presidência do TRF-1.

O ministro também respondeu à reportagem que não considera a remuneração de férias vencidas como extra-teto e que as verbas rescisórias não configuram hipótese de rescisão no julgamento sobre penduricalhos. Leia a íntegra da nota enviada ao UOL no fim deste texto.

Outros dois integrantes do STF tiveram parentes recebendo as verbas extras:

Edson Fachin - sua esposa, a desembargadora aposentada Rosana Fachin (TJ-PR), recebeu R$ 1,48 milhão em valores nominais acima do teto vigente entre 2017 e 2026, segundo dados do CNJ.O período inclui penduricalhos recebidos por Rosana depois que se aposentou, em julho de 2022. As principais verbas extras são registradas como "pagamentos retroativos" e ATS (Adicional por Tempo de Serviço).

O ATS, extinto pelo CNJ em 2006, foi restabelecido em 2022 por decisões administrativas de diversos tribunais, gerando pagamentos retroativos.

Contatado pela reportagem, o ministro diz que os valores recebidos pela esposa não tem impacto no seu posicionamento e que ela se sujeita às mesmas regras dos demais. Diz ainda que o tema da suspeição ou impedimento será tratado no "momento processual oportuno." Leia a íntegra da nota enviada à reportagem no fim deste texto.

Luiz Fux - sua filha Marianna Fux é desembargadora no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Desde 2017, foram registrados R$ 712 mil em valores nominais acima do teto.

As verbas mais volumosas se referem ao pagamento em dinheiro por licenças não exercidas. Embora a folha salarial não especifique a licença específica, o TJ-RJ permite converter em pecúnia a licença-prêmio (três meses de folga a cada cinco anos).

Em resposta à reportagem, disse apenas que "no momento processual oportuno adotará as providências cabíveis".

O levantamento do UOL comparou a remuneração líquida (o que foi efetivamente recebido na conta do magistrado) com o teto do funcionalismo em vigor no mês em que o pagamento foi feito.

Considerou como pagamentos extra-teto a soma das remunerações que ultrapassam, mês a mês, esse limite.

Alguns dos penduricalhos recebidos por ministros ou seus parentes podem escapar à regra da liminar de Dino, que cita verbas indenizatórias não previstas em lei.

Os adicionais por tempo de serviço, por exemplo, são pagos normalmente sem previsão legal. Já a licença prêmio no Rio de Janeiro está definida por lei estadual.

O que dizem os ministros

O UOL contatou o STF pedindo manifestação sobre todos os ministros citados. Leia abaixo a íntegra das respostas:Fachin

"O Ministro Luiz Edson Fachin tem reiteradamente participado de julgamentos em que o Supremo Tribunal Federal afirmou o caráter jurídico vinculante, cogente e de observância obrigatória do teto constitucional, como expressão direta dos princípios da moralidade, da legalidade e da igualdade no serviço público (a saber, RE 602.584 - Tema 359 da Repercussão Geral; ADI 3.854 e correlatas; RE 663;696 - Tema 510 da Repercussão Geral; e outros precedentes sobre natureza das verbas e incidência do teto). O fato não altera ou impacta, portanto, posicionamento consolidado em prol do compromisso com a Constituição da República, com a observância estrita do teto remuneratório e com a obrigação de transparência institucional.

Como todo servidor e servidora pública, a Desembargadora aposentada Rosana Amara Girardi Fachin do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se sujeita às mesmas regras em apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 88319. Toda e qualquer providência que venha a ser determinada será cumprida sem qualquer exceção. Com relação ao impedimento ou à suspeição, o Ministro Fachin declara que, no momento processual oportuno e nos termos dos arts. 144 e 145 do CPC e da LOMAN, adotará as providências cabíveis, preservando a integridade do julgamento colegiado previsto para o plenário."Nunes Marques

"Os valores recebidos em 2020 pelo ministro Nunes Marques, por ocasião de sua saída do TRF-1, não constituem remuneração extra-teto. Trata-se do pagamento de férias vencidas e não gozadas devido ao exercício da Vice-Presidência do TRF-1, férias proporcionais, 1/3 de ferias e 13º proporcional.

O ministro Nunes reitera que, em toda a sua carreira como magistrado, nunca recebeu remuneração acima do teto constitucional e que o recebimento de verbas rescisórias, previstas em lei e decorrentes exclusivamente do subsídio de desembargador não configura hipótese de impedimento para o julgamento da matéria em questão."

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Carlos Alberto Foganholo Bosco

Está tudo dentro das leis. Vão ler e pesquisar as leis e regimentos antes, E parem com essa tentativa de ressuscitar o lavajatismo. 

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