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Nova tributação sufoca organizações da sociedade civil

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27.02.2026

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Nova tributação sufoca organizações da sociedade civil

Lei Complementar aumenta custos e insegurança jurídica para segmento que representa 4% do PIB nacional

Mudança foi aprovada sem diálogo com o setor e atinge mais de 550 mil OSCs do país

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Advogada e sócia do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados

Em "Crônica de uma Morte Anunciada", de Gabriel García Márquez, todo o vilarejo sabia que o assassinato do jovem Santiago Nasar aconteceria, e mesmo assim nada foi feito para evitá-lo.

A história denuncia que a ausência de um senso de responsabilidade coletiva pode ser o suficiente para autorizar, ainda que de forma velada, uma tragédia a se consumar.

O icônico título da obra do escritor colombiano surge de forma natural diante da abrupta revogação da isenção tributária incidente sobre das organizações da sociedade civil instituída pela Lei Complementar 224/2025, de 26 de dezembro de 2025.

A lei inaugurou um capítulo inédito na tributação das entidades sem fins lucrativos no Brasil. Proposta para cortar benefícios tributários, a norma reduziu incentivos aplicáveis a todas as pessoas jurídicas, alcançando indiscriminadamente empresas e organizações da sociedade civil (OSCs).

Pela via oblíqua, a lei criou uma tributação nunca antes instituída sobre o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro das OSCs, que historicamente jamais foram submetidas a essas cobranças.

Para essas organizações —que não geram lucro, mas resultado contábil que, por dever legal, deve ser reinvestido integralmente em suas finalidades de interesse público— a incidência tributária sobre o "lucro ou superávit" seria quase que uma contradição conceitual.

Pelos dados consultados no Mapa das OSCs, do Ipea ( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), estima-se que passam a ser tributadas mais de 550 mil de um total de 940 mil associações e fundações existentes no país.

Além de relevante aumento no custo das organizações, esta mudança é expressão da insegurança jurídica e da enorme burocracia que recaem sobre o setor, que representa mais de 4% do PIB nacional, conforme estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), coordenado pela Sitawi.

Setor este que já é sufocado por um altíssimo "custo Brasil", resultado de uma legislação esparsa que se traduz em um emaranhado burocrático de regulamentos e cadastros fiscais e administrativos a que as OSCs são submetidas, como apontou estudo elaborado por SBSA Advogados para a Plataforma MROSC sobre o tema.

Paradoxalmente, essas organizações têm enorme força na proteção de suas agendas, mas pouca tradição de defender a si mesmas enquanto sujeitos de direito.

A tendência de fechamento do espaço cívico é um fenômeno global e tem conexão direta com o aumento de governos autoritários, a crise do multilateralismo e a epidemia de desinformação.

Como resistência, alianças globais, nacionais e locais são necessárias para rearticular as ações da sociedade civil e criar frentes de reafirmação dos direitos humanos e da cooperação internacional.

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No Brasil, há relevantes iniciativas, como Plataforma MROSC, Pacto pela Democracia, Movimento por uma Cultura de Doação, Aliança pelo Fortalecimento das OSC, Fonif, CNCE, entre outras.

Claro que as OSCs têm dever de prestar contas, pois todos os seus recursos devem ser investidos em benefício de suas causas sociais.

Ainda assim, sobre elas, é comum ouvir que devem agir como a mulher de César, a quem "não basta ser honesta, é preciso parecer honesta", pavimentando terreno para que sejam julgadas não pelo que fizeram, mas pelo que pode aparentar terem feito.

Não é coincidência que a morte anunciada na obra de Gabriel García Márquez, que se desdobra em torno da conduta de uma mulher, tenha resultado em condenação coletiva antecipada.

Nela, o jovem Santiago Nasar é apontado como responsável pela perda da virgindade de Angela Vicário antes do casamento. A partir daí, seu destino é selado por uma sentença social: os irmãos de Angela, em nome da honra familiar, o matam à luz do dia, diante de uma cidade que sabia do crime iminente e se calou.

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No campo da regulação das organizações da sociedade civil, o enredo guarda inquietante semelhança. A LC 224/25, aprovada sem nenhum debate ou diálogo prévio com o setor, é etapa de um processo que há anos vem sendo anunciado.

Nele, a voz das OSCs é subjugada por outros interesses, ao som de um eloquente silêncio coletivo. A asfixia, embora antevista, não precisa ser consumada. Existem relevantes fatores políticos, jurídicos e institucionais que possibilitam reação.

É necessário que redesenhemos juntos, como sociedade, um cenário futuro que não mais naturalize o sufocamento das OSCs, em benefício de um mundo mais democrático, verdadeiro e humano.

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