Irã fora da Copa: futebol precisa adotar um critério em nome da igualdade
Irã fora da Copa: futebol precisa adotar um critério em nome da igualdade
A história das Copas do Mundo não é escrita apenas por gols, mas também por ausências que mudaram o destino do esporte. Enquanto o Irã balança entre a guerra e o gramado, o mundo do futebol resgata memórias de seleções que, mesmo classificadas, nunca chegaram ao apito inicial. Esses precedentes podem ajudar a entender o que acontecerá com a vaga iraniana nos Estados Unidos, caso a seleção decida não ir para a Copa.
Do Campo de Batalha ao Tapetão
O caso mais emblemático de uma seleção "cortada" por conflitos é, sem dúvida, o da Iugoslávia em 1992. Classificada para a Eurocopa com uma geração brilhante, a seleção foi banida pela UEFA e pela FIFA apenas dez dias antes do torneio. O motivo? As sanções da ONU devido à guerra civil no país. A Dinamarca herdou a vaga às pressas e, em um dos maiores contos de fadas do futebol, sagrou-se campeã.
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É preciso notar que, em 1992, a autonomia das entidades esportivas foi curvada pelo Direito Internacional. A exclusão não nasceu de uma vontade própria da UEFA, mas da Resolução 757 do Conselho de Segurança da ONU, que impôs sanções que impediam a participação de equipes iugoslavas. Este pode ser o "padrão ouro" da segurança jurídica: quando o esporte apenas reflete sobre uma decisão consensual das nações.
Outro exemplo drástico ocorreu em 1938, quando a Áustria deixou de existir juridicamente meses antes da Copa da França após a anexação pela Alemanha Nazista. A vaga ficou aberta, a Suécia avançou por W.O., e o mapa do futebol foi redesenhado pela geopolítica, não pela bola.
A Diferença entre Capricho e Conflito
Nem toda desistência é tratada da mesma forma pela FIFA. Em 1950, a Índia e a Escócia desistiram do Mundial no Brasil por questões financeiras e de prestígio interno. O resultado foi um torneio capenga, com apenas 13 seleções e grupos desequilibrados. Nesses casos, a FIFA aplicou sanções morais e financeiras, pois a ausência foi uma escolha deliberada das federações.
Uma eventual ausência do Irã em 2026 seria o primeiro caso de desistência pós-sorteio desde aquele ano de 1950. Contudo, o caso atual afasta-se do "capricho" escocês e aproxima-se da "impossibilidade" iugoslava.
A Análise Jurídica: Força Maior e o Nexo Causal
Para fundamentar a saída do Irã sem que o país sofra punições desproporcionais, me parece que o caminho deva ser o da força maior, traçando nexo causal entre a guerra e a ida para a Copa. A punição por desistência pressupõe culpa ou dolo da Federação. No entanto, quando um país entra em estado de guerra total e o seu adversário geopolítico é o próprio país-sede da competição, o nexo causal da ausência não é a vontade da Federação Iraniana, mas sim a incapacidade material de garantir a segurança de seus atletas e o cumprimento de protocolos consulares.
O imbróglio ganha contornos de descumprimento contratual por parte da sede: a negação de vistos a dirigentes iranianos pelo governo dos EUA, como relatado, rompe o princípio da igualdade de condições. É o exemplo clássico de força maior: um evento imprevisível e inevitável que rompe a obrigatoriedade do contrato de participação. Aplicar multas ao Irã neste contexto seria punir a vítima de uma conjuntura global.
Além da força maior, há uma barreira estatutária moderna. Desde 2017, a FIFA possui uma Política de Direitos Humanos explícita. O Artigo 3º de seu Estatuto obriga a entidade a respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Se a participação de uma seleção coloca em risco a integridade física de atletas ou se fundamenta em um cenário de violações, a FIFA estaria apenas cumprindo seu próprio regulamento de conformidade (compliance) ao aceitar a ausência.
O Caminho da FIFA e o Risco do Arbítrio
Diferentemente da URSS em 1974, que se recusou a jogar no Chile de Pinochet por protesto político e acabou punida, o Irã enfrenta um bloqueio físico e diplomático. Se a FIFA reconhecer que o conflito no Oriente Médio impede a livre circulação da delegação, princípio protegido pelo Estatuto da FIFA, a entidade terá o caminho livre para convocar um substituto (como Emirados Árabes ou Iraque) sob o manto da "continuidade do espetáculo".
Entretanto, surge aqui um gargalo de governança. O regulamento da Copa confere à FIFA "sole discretion" (discricionariedade exclusiva) para decidir como e por quem substituir uma seleção. No Direito Desportivo, essa abertura sem critérios técnicos pré-definidos é o oposto da segurança jurídica, permitindo que decisões de vaga sejam tomadas por conveniência política, e não por mérito esportivo.
O Próximo Passo: Por uma Governança de Crise no Esporte
O imbróglio iraniano expõe uma ferida aberta na governança das entidades internacionais: a falta de critérios objetivos para lidar com conflitos bélicos e violações de direitos humanos. Até hoje, a FIFA e o COI reagem conforme a pressão do momento, ora suspendendo a Rússia, ora silenciando sobre o exílio da seleção feminina do Afeganistão ou recuando em boicotes éticos por pressões comerciais, como no caso da tenista chinesa Shuai Peng. O esporte não pode mais ser refém do casuísmo.
O contraste dos casos atuais é evidente: a ausência de diretrizes abriu espaço para arbitrariedade. Como lembrou Nick McGeehan, "sem regras universais, as decisões de FIFA e COI serão sempre vistas como arbitrárias" (MCGEEHAN, 2024). Se o esporte aplicar resoluções da ONU similares à da Iugoslávia, a legitimidade das sanções ou omissões seria muito mais difícil de questionar.
O esporte não é neutro, e nunca foi. A "neutralidade" sempre foi seletiva, usada ora para justificar sanções, ora para manter o silêncio.
A Necessidade de Critérios Objetivos
É urgente que o sistema esportivo internacional estabeleça protocolos claros de neutralidade e segurança. Para que as decisões não pareçam políticas ou arbitrárias, o caminho é a institucionalização. Venho escrevendo e defendendo por onde passo três pilares para essa nova governança:
Comissão Especial de Geopolítica e Direitos Humanos: Um órgão permanente avaliando o impacto de conflitos na integridade das competições.
Vinculação a Resoluções da ONU: O esporte deve utilizar o Direito Internacional como bússola. Se o Conselho de Segurança estabelece sanções, o gatilho para a suspensão ou "força maior" deve ser automático.
Protocolos de Segurança para Atletas e Torcedores: Definir métricas de risco que suspendam a participação para proteger a vida, sem sanções disciplinares.
A neutralidade esportiva não pode ser confundida com omissão. Para que o esporte mantenha sua autoridade moral e jurídica, ele precisa de coerência. Não podemos decidir o destino de uma seleção em um "gabinete de crise" montado às pressas. É preciso um código de conduta que use critérios da ONU para definir quando um conflito torna a prática inviável.
Ao institucionalizar essas decisões, o esporte deixa de ser um tribunal de exceção e passa a ser um ambiente de segurança jurídica através da constitucionalização das normas esportivas. O caso do Irã em 2026 deve ser o último decidido sob o calor das bombas; o futuro exige que o movimento esportivo tenha as respostas escritas, protegendo o jogo, os atletas e, acima de tudo, a integridade das instituições. A decisão da FIFA não será apenas sobre quem joga em Los Angeles, mas sobre como a entidade interpretará as lições de 1938, 1950 e 1992 para manter a Copa viva em meio à mais uma fumaça de conflito.
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