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A reforma da Lei da SAF - Forma de constituição da SAF - Parte V

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17.06.2026

A reforma da Lei da SAF - Forma de constituição da SAF - Parte V

POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO

O art. 2º da Lei da SAF sofreu importantes mudanças em relação ao projeto de lei original, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco.

Previa-se, originalmente, que a SAF fosse constituída: (i) pela transformação de clube em SAF; (ii) pelo clube, mediante a transferência para a SAF de patrimônio relacionado à prática do futebol profissional; (iii) pela transformação de sociedade empresária existente que tivesse como objeto atividades do futebol; e (iv) pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

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As formas de constituição foram modificadas e a redação final da Lei da SAF, promulgada em 2021, passou a prever as seguintes: (i) transformação do clube ou pessoa jurídica original em Sociedade Anônima do Futebol; (ii) cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade do futebol; ou (iii) iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

O conteúdo do inciso II foi totalmente modificado. Desapareceu do art. 2º a forma constitutiva conhecida como drop down. Em substituição, recepcionou-se a cisão do departamento de futebol, criando dois problemas.

Primeiro problema: cisão é instituto de direito societário, definido na Lei das Sociedades........

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