Acabou a farra dos influenciadores mirins nas redes sociais
Acabou a farra dos influenciadores mirins nas redes sociais
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Há anos ponto de disputa entre poder público e as grandes plataformas digitais, os conteúdos de crianças e adolescentes para promover produtos e serviços na internet acaba de ganhar regras no Brasil.
A mudança é um dos primeiros efeitos visíveis do ECA Digital, a lei que leva para o ambiente digital proteções adicionais de segurança para o público infanto-juvenil. Com ela, serviços como Youtube, Instagram e TikTok precisarão não só monitorar se os criadores mirins estão com a documentação em dia, mas tirar sumariamente do ar os vídeos dos que estiverem irregulares.
Na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu as regras adicionais para juízes brasileiros que validarão ou não a atuação comercial de mini-influenciadores. Indicou ainda que é função do Ministério Público fiscalizar a situação —e até o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado. A obrigação para as redes sociais vigiarem e removerem começou dias antes, tanto que pais e mães de pequenos famosos já demonstram insatisfação, confusão e surpresa com a medida.
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Com potencial de tornar mais burocrática a presença de influenciadores mirins nas redes sociais, a nova regra é um combinação de legislações recentes:
Em vigor desde março, o ECA Digital explicita que as plataformas são, junto das famílias e do poder público, responsáveis pelo bem-estar, segurança e integridade de crianças e adolescentes;
No mesmo mês, o governo Lula regulamentou a lei e obrigou esses serviços a seguirem exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que proíbe o trabalho infantil, mas libera o trabalho artístico para os baixinhos desde que com alvará da Justiça;
Com isso, pais, mães e responsáveis precisam obter autorização judicial para menores de idade poderem aparecer em conteúdos que sejam impulsionados ou monetizados pelas plataformas;
Os pedidos deverão ser direcionados à vara da infância e juventude próxima do domicílio e renovados conforme a faixa etária: para crianças de 0 a 12 anos, o prazo será de 12 meses; para aquelas com idade de 12 a 17 anos, a vigência será será de 18 meses;
Essa e outras diretrizes foram definidas pelo CNJ, que detalhou as condições das autorizações;
Serão dois alvarás, uma para atividades artísticas e outro para atividade artística com impulsionamento e monetização;
Não........
