menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Caso Banco Master: entre o escárnio e o silêncio

14 0
26.02.2026

Mestre em filosofia política pela Unifesp e coordenadora da coleção de livros Feminismos Plurais

Recurso exclusivo para assinantes

Caso Banco Master: entre o escárnio e o silêncio

Investigações sobre orgias desumanizam as mulheres

PF e Judiciário têm o dever de analisar material audiovisual desses encontros

dê um conteúdo benefício do assinante Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler. benefício do assinante Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha. Já é assinante? Faça seu login ASSINE A FOLHA

benefício do assinante

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

benefício do assinante

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Salvar para ler depois Salvar artigos Recurso exclusivo para assinantes assine ou faça login

Recurso exclusivo para assinantes

Conforme abordamos na coluna passada, são preocupantes as narrativas atribuídas à Polícia Federal que classificam orgias entre garotas de programa europeias, autoridades públicas e convidados do ex-banqueiro Daniel Vorcaro como um fato penalmente "não relevante", salvo se utilizadas para a prática de crimes contra a administração pública.

Nessa linha investigativa que desumaniza mulheres, reproduz-se uma tradição segundo a qual mulheres em situação de prostituição são excluídas do campo de proteção da lei e de seus agentes, que vendam os próprios olhos e abdicam de suas funções legais.

Vale dizer que a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm o dever institucional de apurar, esclarecer, analisar e processar o material audiovisual envolvido nesses encontros —material que, segundo fontes jornalísticas de diferentes empresas de mídia, estaria à disposição das autoridades.

Como bem pontuado por Davi Oliveira, que me acompanha nas redes sociais e fez um comentário, há indícios de crimes contra imagem e intimidade. As mulheres consentiram com o registro das orgias? Autorizaram o armazenamento? Consentiram com eventual uso posterior das imagens?

As perguntas nos conduzem à lei 13.772/2018, que incluiu no Código Penal o artigo 216-B, criminalizando a conduta de quem produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes. Assim, a mera existência de material produzido sem consentimento em uma orgia, por si só, pode configurar ilícito penal.

No caso de registros de nudez e atos sexuais sem consentimento dos participantes vierem a ser manipulados, o artigo 218-C do Código Penal tipifica como crime oferecer ou disponibilizar o material registrado, por qualquer meio.

Essa mesma lei diz que crimes sexuais não dependem de representação da vítima. Investigar, portanto, é um dever de ofício. Do contrário, no caso concreto, as autoridades brasileiras vão aguardar que uma mulher explorada saia da Croácia para reportar, em Brasília, crimes eventualmente cometidos por homens poderosos?

Pode até parecer que as mulheres são insignificantes, quando na verdade são usadas para barganha. Basta uma imagem que seja de sua participação numa orgia e o homem se torna suscetível a pressões para praticar o indevido ou omitir-se diante dele. Ainda que nada venha a praticar, o simples fato de estar sujeito a esse tipo de pressão constitui, por si, tema de relevância pública, seja a natureza de seu ofício privada ou pública.

Ora, não é possível participar de encontros cercados por evidentes sinais de alerta e, quando expostos, pretender isenção de questionamentos públicos. Muito menos quando o registro desses encontros insere seus participantes como potenciais consumidores de uma cadeia internacional de exploração sexual, ao mesmo tempo em que os torna suscetíveis a chantagens dentro de um contexto de possíveis crimes financeiros.

Isso porque a possível exploração sexual, o registro desses encontros, o poder dos frequentadores e os danos já verificados ao patrimônio público e privado no caso Master qualificam o que seria uma suposta "mera orgia" em fatos de interesse público. Alegações de que se trata de um "debate moral" ignoram, portanto, que se trata de um debate político.

Ícone Facebook Facebook

Ícone Whatsapp Whatsapp

Ícone de messenger Messenger

Ícone Linkedin Linkedin

Ícone de envelope E-mail

Ícone de linkCadeado representando um link Copiar link Ícone fechar

Por sua vez, a identidade dessas mulheres —idades e condições materiais, físicas e psicológicas— deve ser apurada sob sigilo e protegida. O fato de serem garotas de programa não as exime de sofrerem violências diversas, pelo contrário, as expõem. Crucial também examinar de que modo a entrada recorrente e em bloco de garotas de programa estrangeiras no país não acionou alertas dos órgãos de fronteira.

Quando essa ausência de reação institucional é analisada em conjunto com o aparente desinteresse em apurar possíveis crimes sexuais, surge uma dúvida inevitável sobre quão comprometidas estão, de fato, as instituições brasileiras de investigação e julgamento no combate ao tráfico humano para exploração sexual.

Essa perspectiva reproduz uma gramática histórica segundo a qual mulheres, especialmente em situação de prostituição, só adquirem relevância quando relacionadas ao desejo, ao poder ou à reputação dos homens. Sua existência é lida como extensão do sujeito masculino: estão ali "porque ele quis", "porque ele pagou".

Nessa chave, a pergunta nunca é "quem são essas mulheres?" ou "em que condições chegaram até ali?", mas, sim, "qual o impacto disso para os homens envolvidos?". O centro da investigação permanece masculino; as mulheres orbitam como objetos funcionais. O sujeito homem segue definindo a existência do objeto mulher.

Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

dê um conteúdo benefício do assinante Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler. benefício do assinante Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha. Já é assinante? Faça seu login ASSINE A FOLHA

benefício do assinante

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

benefício do assinante

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Salvar para ler depois Salvar artigos Recurso exclusivo para assinantes assine ou faça login

Recurso exclusivo para assinantes

Leia tudo sobre o tema e siga:

Violência contra a mulher

sua assinatura pode valer ainda mais

Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

sua assinatura vale muito

Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

Leia outros artigos desta coluna

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/djamila-ribeiro/2026/02/caso-banco-master-entre-o-escarnio-e-o-silencio.shtml

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

notícias da folha no seu email

notícias da folha no seu email

Na página Colunas da Folha você encontra opinião e crônicas de colunistas como Mônica Bergamo, Elio Gaspari, Djamila Ribeiro, Tati Bernardi, Dora Kramer, Ruy Castro, Muniz Sodré, Txai Suruí, José Simão, Thiago Amparo, Antonio Prata e muito mais.

As mulheres das festas do Banco Master

As mulheres das festas do Banco Master

Vamos mesmo rachar a conta?

Vamos mesmo rachar a conta?

O cão Orelha e a maioridade penal

O cão Orelha e a maioridade penal


© UOL