Da desobediência civil no Reino Unido
Há exemplos de terroristas bem sucedidos, que se tornaram governantes, mas são muitos mais os terroristas que, por via dos aparelhos policial, administrativo e judicial do Estado mantiveram este estatuto. A intensidade da prevenção do terrorismo depende, em muitos Estados, da intensidade com que o fenómeno terrorista se manifestou e do quanto o Estado se sentiu ameaçado.
No Reino Unido decorreu, durante várias décadas, uma verdadeira guerra civil em torno do projecto político para a Irlanda do Norte, com dezenas de milhares de soldados empenhados em tarefas bélicas e não meramente policiais, com grande parcimónia no respeito pelos direitos liberdades e garantias, desde os relativos ao processo penal, aos que tutelam a integridade física e a dignidade do indivíduo. A pré-história do Brexit começou com as centenas de condenações do Reino Unido por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), em inúmeros episódios protagonizados por funcionários e agentes do estado durante os troubles. Só muito depois surgiu o desconforto nacionalista contra as decisões dos Tribunais da União Europeia.
Parte das dificuldades jurídico-políticas são geradas pela ausência de um padrão constitucional no Reino Unido, substituído pela CEDH, o que convoca os perigos do recesso em relação à Convenção, recesso permanentemente anunciado pelos nacionalistas e populistas britânicos, os Tories no passado, o Reform Party nos dias de hoje.
Alguns dos problemas jurídicos que assolam as ilhas britânicas resultam de várias outras características do sistema de common law: um entendimento da separação de poderes assente numa excessiva deferência pela presunção da bondade das soluções legislativas e uma matriz expansiva da discricionariedade administrativa, em particular em matérias de segurança nacional.
A proibição da ONG Palestine Action (PA), invocando violação da legislação anti-terrorista, por decisão da Ministra da Administração Interna, em 20 de Junho de 2025, seguida da aprovação da medida na Câmara dos Comuns em 2 de Julho e pelos Lordes no dia seguinte, teve consequências dramáticas. A partir da última daquelas datas as manifestações de apoio passaram a ser criminalizadas e pudemos televisionar a prisão de centenas de pacíficos manifestantes, alguns de provecta idade, por entoarem cânticos e acenarem com cartazes. Os manifestantes exerciam a liberdade de expressão e, no limite, praticavam actos de desobediência civil (não violentos e não traduzidos na prática de outros ilícitos que não a desobediência à ordem de integrar, apoiar ou promover a PA).
A decisão da Ministra foi impugnada e, numa decisão inimaginável em Portugal, por via da celeridade, o High Court, em 13 de Fevereiro de 2026, anulou a proscrição da PA. Fê-lo com base numa análise escorreita, com 47 páginas, considerando que a decisão de proibição foi mal fundamentada, desproporcional e excessiva, já que em apenas três situações a actuação dos militantes e apoiantes da PA tinha conduzido à prática de actos tipificados pela legislação como sendo terroristas (destruição de bens, equipamentos e instalações fabris associados pela PA à exportação de equipamentos de segurança e defesa para Israel). A desproporcão da proscrição da PA resulta também da violação directa dos artigos 10º (liberdade de expressão) e 11º (liberdade de reunião e de associação) da CEDH.
Ao anular a decisão ministerial, o High Court acabou por corrigir as consequências nefastas do automatismo, de base legislativa, da proibição do proselitismo das ideias quando é declarada a proibição de uma organização qualificada como terrorista. Muitas centenas de cidadãos foram detidos por empunharem cartazes onde se podia ler: “I oppose Genocide, I support Palestine Action.”
