SCOTUS: um árbitro, não uma autoridade moral
No caso Perez v. Brownell (1958), o Supremo Tribunal dos Estados Unidos declarou que «[a cidadania é] o direito a ter direitos». Esta foi a opinião da qual o agora juiz principal, John Roberts, se socorreu para justificar a sua oposição – acompanhado de outros cinco juízes – ao decreto presidencial de Donald Trump sobre a cidadania. O Presidente ordenou a eliminação da cidadania por direito de nascimento a quem não seja filho de cidadãos americanos (pelo menos um dos pais) ou de imigrantes permanentes.
O problema central deste debate reside na interpretação da 14.ª Emenda. Ratificada na ressaca da Guerra Civil (1868), esta adição à Constituição dos Estados Unidos dita que «todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem» (ênfase adicionada). Esta é a famosa Cláusula da Cidadania, e as expressões merecedoras de ênfase são tão cruciais quanto o seu contexto histórico.........
