Quem representa os consumidores?
Desde 1 de setembro, temos em Portugal uma nova Direção-Geral, que reúne, sob a mesma estrutura, a defesa dos consumidores e as políticas públicas no âmbito do comércio e serviços. A mudança pode parecer meramente organizativa, mas é mais profunda: coloca sob a mesma direção áreas cujos interesses podem convergir, mas também entrar em conflito.
O Decreto-Lei n.º 152/2026, de 31 de julho, reestruturou a Direção-Geral do Consumidor, que passou a denominar-se Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, e alterou a orgânica da Direção-Geral da Economia (DGE), transferindo para a nova entidade as atribuições relativas ao comércio e aos serviços que estavam cometidas à DGE.
O diploma justifica esta opção com uma ideia que, à primeira vista, parece difícil de contestar: a defesa dos direitos dos consumidores e o desenvolvimento sustentado das empresas não são objetivos antagónicos, podendo ser “complementares e interdependentes”. Mais transparência, informação e qualidade podem gerar confiança, favorecendo a atividade económica e contribuindo para que as empresas sejam mais competitivas e inovadoras.
Tudo isto pode fazer sentido enquanto os interesses dos consumidores e das empresas coincidirem. O problema é que esta lógica justifica a defesa do consumidor pelos benefícios que produz para o funcionamento do mercado, deixando de oferecer uma resposta precisamente nos casos em que esses interesses divergem. Ora, o consumidor não tem direitos porque a sua proteção aumenta a confiança, favorece a inovação e contribui para o crescimento económico. Tem direitos próprios, reconhecidos desde logo pela Constituição da República Portuguesa e desenvolvidos pelo Direito da União Europeia e pela legislação nacional de defesa do consumidor.
Esta distinção tem consequências práticas. Enquanto os interesses dos consumidores e os interesses ligados ao comércio e aos serviços coincidirem, falar em complementaridade é relativamente fácil. A dificuldade surge quando entram em conflito: é nesses casos que a defesa do consumidor é verdadeiramente posta à prova.
Uma história institucional que não é indiferente Para perceber melhor o que está em causa, vale a pena recuar algumas décadas.........
