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O Tribunal Constitucional entre a Justiça e a Política: repensar o modelo português

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26.03.2026

O Tribunal Constitucional (TC) é o órgão ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, cabendo-lhe apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º a 283.º da Constituição da República Portuguesa e da respectiva lei orgânica, a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro. Com sede em Lisboa, exerce jurisdição sobre toda a ordem jurídica portuguesa, sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecendo sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

Esta centralidade institucional exige, por natureza, um grau máximo de independência, imparcialidade e credibilidade. No entanto, o actual modelo de designação dos juízes do Tribunal Constitucional levanta dúvidas legítimas quanto à sua excessiva permeabilidade à lógica partidária.

Em Portugal, dez dos treze juízes do TC são eleitos pela Assembleia da República e os restantes três são cooptados pelos próprios juízes já eleitos. Este modelo, embora constitucionalmente legítimo, tem vindo a revelar fragilidades evidentes.

As recentes discussões públicas mostram como a escolha de juízes pode transformar-se num verdadeiro “jogo político”, onde os partidos procuram influenciar a composição do tribunal........

© Sapo