Decisão na disputa pelo governo do Rio deve ser tomada pela Justiça
O desfecho do embate pelo Palácio Guanabara foi parar na mesa dos magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora a apuração oficial do primeiro turno tenha atingido 99,76% das urnas, a definição sobre a liquidação da disputa em etapa única ou a realização de um novo pleito depende do enquadramento jurídico dos votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Sem a consolidação final desses sufrágios, o cenário fluminense permanece em aberto, sob intensa expectativa no meio político.
A contagem parcial posiciona o atual presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), com 49,29% das escolhas válidas, enquanto o ex-prefeito da capital Eduardo Paes (PSD) figura na segunda colocação, somando 42,74%. A margem que separa o líder de consolidar a vitória imediata é extremamente estreita e reside justamente nos 3,17% do eleitorado que escolheram Garotinho nas urnas.
Caso esses votos sejam definitivamente desconsiderados e declarados nulos pela Corte Suprema Eleitoral, a fatia de sufrágios válidos atribuída a Ruas ultrapassa a barreira dos 50%, alcançando cerca de 51% do total. Tal cenário asseguraria sua eleição imediata. Em contrapartida, caso a contabilidade dos votos concedidos ao candidato do Republicanos seja validada ou mantida sob litígio formal sem anulação direta dos índices, a matemática eleitoral force a realização de um segundo turno entre o postulante do PL e o representante do PSD.
Impasse jurídico no TSE e divergências de especialistas
A controvérsia ganhou contornos decisivos na véspera da votação. Na última sexta-feira (2), uma determinação monocrática do ministro Floriano Marques, relator do processo no TSE, indicou que a pontuação nominal conquistada por Garotinho deveria ser computada como nula. O ex-governador teve seu registro indeferido no âmbito estadual pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mas impetrou recurso para tentar garantir a validade de sua postulação nas instâncias superiores.
O indeferimento original promovido pela Justiça Eleitoral fluminense decorre de uma condenação em ação civil pública por improbidade administrativa. O processo apurou o desvio de R$........
