Associação de delegados da PF sai em defesa de assessor de Mendonça no STF
ADPF defendeu delegado Thiago Marcantonio, lotado no gabinete do ministro André Mendonça no STF, após reportagem questionar sua trajetória funcional.
A associação afirmou que ele está cedido ao tribunal e atua exclusivamente como assessor, sem presidir inquéritos ou requerer prisões.
A entidade destacou que, em quase 20 anos de carreira, o delegado ficou cedido ao Ministério da Justiça por apenas um ano e não tem vinculação político-partidária.
A nomeação para o cargo de assessor de ministro (CJ-3) ocorreu pela Portaria nº 220, de outubro de 2025.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou à Fórum uma nota em defesa do delegado Thiago Marcantonio Ferreira, atualmente lotado no gabinete do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal. A manifestação foi encaminhada após a publicação da reportagem “Delegado da PF ligado à Lava Jato ocupa cargo central no gabinete de André Mendonça no STF”, que reuniu atos oficiais e documentos públicos sobre a trajetória funcional do policial federal.
Na nota, a entidade afirma que Marcantonio foi formalmente cedido ao STF e que, na condição atual, atua exclusivamente como assessor do ministro André Mendonça. Segundo a associação, ele não exerce atribuições relacionadas ao cargo efetivo de delegado federal, não preside inquéritos policiais e não possui atribuição para requerer prisão de investigados.
A ADPF também sustenta que os cargos ocupados por Marcantonio ao longo da carreira estão ligados à sua trajetória profissional na Polícia Federal e à sua qualificação acadêmica. O texto acrescenta que o delegado esteve cedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por apenas um ano e afirma que ele não possui vinculação ou atuação de natureza político-partidária.
O contexto da reportagem publicada pela Fórum
A reportagem da Fórum que motivou a manifestação da ADPF tratou da cronologia funcional de Thiago Marcantonio Ferreira em postos da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O texto não atribuiu ao delegado a autoria do chamado “dossiê antifascista”. O que a........
