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Associação de delegados da PF sai em defesa de assessor de Mendonça no STF

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10.03.2026

ADPF defendeu delegado Thiago Marcantonio, lotado no gabinete do ministro André Mendonça no STF, após reportagem questionar sua trajetória funcional.

A associação afirmou que ele está cedido ao tribunal e atua exclusivamente como assessor, sem presidir inquéritos ou requerer prisões.

A entidade destacou que, em quase 20 anos de carreira, o delegado ficou cedido ao Ministério da Justiça por apenas um ano e não tem vinculação político-partidária.

A nomeação para o cargo de assessor de ministro (CJ-3) ocorreu pela Portaria nº 220, de outubro de 2025.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou à Fórum uma nota em defesa do delegado Thiago Marcantonio Ferreira, atualmente lotado no gabinete do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal. A manifestação foi encaminhada após a publicação da reportagem “Delegado da PF ligado à Lava Jato ocupa cargo central no gabinete de André Mendonça no STF”, que reuniu atos oficiais e documentos públicos sobre a trajetória funcional do policial federal.

Na nota, a entidade afirma que Marcantonio foi formalmente cedido ao STF e que, na condição atual, atua exclusivamente como assessor do ministro André Mendonça. Segundo a associação, ele não exerce atribuições relacionadas ao cargo efetivo de delegado federal, não preside inquéritos policiais e não possui atribuição para requerer prisão de investigados.

A ADPF também sustenta que os cargos ocupados por Marcantonio ao longo da carreira estão ligados à sua trajetória profissional na Polícia Federal e à sua qualificação acadêmica. O texto acrescenta que o delegado esteve cedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por apenas um ano e afirma que ele não possui vinculação ou atuação de natureza político-partidária.

O contexto da reportagem publicada pela Fórum

A reportagem da Fórum que motivou a manifestação da ADPF tratou da cronologia funcional de Thiago Marcantonio Ferreira em postos da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O texto não atribuiu ao delegado a autoria do chamado “dossiê antifascista”. O que a........

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