No Brasil, o agronegócio fica mais rico às custas de isenções
A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) concedeu isenções de ICMS a grandes exportadoras do agronegócio no Brasil.
Entre 1999 e 2018, essas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 637 bilhões aos estados, enquanto a União repassou apenas R$ 45 bilhões (≈ 7 % do valor).
Em maio de 2020, o STF e o governo ratificaram acordo que resultou na Lei Complementar 176/2020, estabelecendo transferências obrigatórias anuais da União para estados, DF e municípios.
Após correção inflacionária (IPCA), o total de recursos não repassados ultrapassou R$ 936,5 bilhões, revelando falhas na regulamentação da lei por 24 anos.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, tinha por objetivo aumentar as exportações brasileiras, concedendo às grandes empresas exportadoras de produtos primários e semielaborados benefícios fiscais, que, alcançavam especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de outras isenções tributárias.
Segundo o Paulo Lindesay, coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã – RJ e diretor da ASSIBGE, o Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 1999 e 2018, essas empresas deixaram de pagar cerca de R$ 637 bilhões aos estados por isenções de ICMS.
“Durante esse período, para supostamente compensar essa isenção, a União transferiu apenas R$ 45 bilhões aos estados por meio de transferências obrigatórias consolidadas, o que corresponde a aproximadamente 7% do valor ao qual estava comprometida, segundo dados oficiais do Tesouro Nacional”. Segundo Lindesay, ao deflacionar (IPCA/IBGE) os montantes entre junho de 2018 e agosto de 2025, o valor total corrigido, apropriado pela União........
