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A novidade americana

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07.07.2026

Quando se comemoram os duzentos e cinquenta anos da Declaração de Independência dos Estados Unidos, parece-me importante sublinhar o contributo histórico inovador que a experiência então iniciada veio trazer à liberdade religiosa.

Durante muito tempo, a liberdade da confissão religiosa maioritária (fosse ela qual fosse) não se estendeu às confissões minoritárias (fossem elas quais fossem).

Basta recordar a Inquisição espanhola e portuguesa. Na sequência da Reforma, os grupos protestantes foram duramente reprimidos em França, durante os reinados de Francisco I e de Henrique II, e nos Países Baixos, com Carlos V e Filipe II. Mas também os católicos foram perseguidos na Inglaterra e nos países escandinavos. Lutero e Calvino não alargaram aos seus adversários (incluindo outros protestantes dissidentes, como os anabatistas) o privilégio da liberdade de consciência que tanto defendiam. Na Alemanha consolidou-se o princípio “cuiús regio eius religio” (a religião de um povo é a do seu rei).

Foi nos Estados Unidos da América que pela primeira vez se alterou essa regra (de privilégio da confissão maioritária), desde logo porque nunca lá se verificou o claro predomínio de uma confissão religiosa e,........

© Renascença