Nova Lei da Nacionalidade transforma filho de português em estrangeiro temporário
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A alteração dos artigos 16.º e 19.º da Lei da Nacionalidade pode produzir um dos efeitos mais silenciosos — e potencialmente mais disruptivos — já introduzidos no regime jurídico da nacionalidade portuguesa.
Embora o legislador não tenha alterado diretamente o artigo 1.º, n.º 1, alínea c), relativo aos filhos de portugueses nascidos no estrangeiro, modificou profundamente a arquitetura jurídica do reconhecimento dessa nacionalidade ao reforçar o caráter constitutivo do registo.
Historicamente, prevaleceu em Portugal uma compreensão predominantemente declarativa da nacionalidade originária por........
