Desobedecer nem sempre é crime (e neste caso não é)
A ligeireza com que se começou a achar que sempre que se desobedece a uma ordem se comete um crime é uma dimensão da nossa vida coletiva que merece atenção porque implica um certo deslizamento na compreensão do que significa viver em democracia.
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Não pode cometer um crime de desobediência quem se recusa a cessar uma manifestação que está a ocorrer sem violência, porque “os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” (artigo 45.º da Constituição).
Como escreveu Maria João Antunes já em 2019, “a relação entre o direito penal e a proteção constitucional de direitos fundamentais destaca-se, também, por via da identificação jurisprudencial de proibições constitucionais de incriminação fundadas em direitos fundamentais”. Daqui resulta que quem exerce o direito fundamental à manifestação, pacificamente e sem armas, não pode praticar um crime de desobediência. Entendimento diferente assentaria numa interpretação do crime de desobediência desconforme com o teor da Constituição porque violadora de uma proibição constitucional de incriminação fundada num direito fundamental.
Em Itália, são conhecidas (e antigas) as decisões da Corte........
