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A mentira que enganou milhares: Visto Gold nunca garantiu passaporte europeu

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19.05.2026

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

O debate em torno de uma eventual ação coletiva de investidores contra o Estado português, motivada pelas alterações na Lei da Nacionalidade, merece uma análise técnica rigorosa antes que a narrativa dominante se consolide como verdade jurídica. Porque o que está a ser construído no espaço público é, em termos de direito, uma confusão elementar entre o que o Estado prometeu e o que o mercado vendeu. E essa diferença é tudo.

O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), também conhecido como Visto Gold ou Golden Visa, foi durante anos um dos mecanismos mais atrativos de Portugal para a captação de investimento estrangeiro. O seu conteúdo jurídico é preciso e está bem definido nos decretos que o criaram: o titular obtém o direito de residir legalmente em território português, com a obrigação de permanência de um mínimo de catorze dias por ano, renovando a autorização e cumprindo os requisitos legais ao longo de cinco anos.

Ao fim desse período, preenchidas as condições, pode requerer a residência permanente. Este é o produto jurídico que o Estado português colocou à disposição dos investidores internacionais. Não há, em nenhum desses decretos, nenhuma deliberação administrativa, nenhum ato do poder público, que tenha garantido a nacionalidade portuguesa como contrapartida do investimento realizado.

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A naturalização é um instituto jurídico inteiramente distinto, regulado pela Lei da Nacionalidade, diploma autônomo com a sua própria lógica, os seus próprios requisitos e, como qualquer lei ordinária, sujeito à alteração pelo legislador democrático. O fato de, durante anos, cinco anos de residência legal terem sido........

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