A simplificação que complica
Participei recentemente do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (Idepe), na mesa “Reforma Tributária – Perspectivas Constitucionais”, ao lado de grandes juristas como Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. Na minha exposição, abordei o tema “Reforma tributária: avanços e retrocessos”.
É interessante notar que as críticas de todos aqueles que analisam a Reforma Tributária do Consumo aprovada têm crescido. O governo federal alegou que fizera uma Reforma Tributária para gerar simplificação.
Na minha palestra, entretanto, mostrei que houve alteração em parte de quatro artigos da Constituição – o 153, sobre o IPI; o 155, sobre o ICMS; o 156, sobre o ISS; e o 195, sobre as contribuições. O Poder Legislativo não alterou o conteúdo integral dos artigos, apenas regulou uma parte de cada um deles.
Para regular esses dispositivos sob o pretexto de simplificar, os parlamentares triplicaram as regras da Constituição sobre os........
