Nas escolas e nas redes, o bullying cresce e fere
“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que bullying não é um problema exclusivo de meninos e meninas, muito menos um rito de passagem para formar caráter.
Só no ano passado, de acordo com o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.549 crianças e adolescentes foram vítimas de bullying, e 677, de sua versão digital. Foi um crescimento conjunto de........
