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Quando o bom senso chega primeiro

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11.08.2026

No passado dia 7 de agosto, o TAD deu razão ao que muitos vinham dizendo há meses: a chamada "Licença Diária de Participação" da Federação Portuguesa de Atletismo não podia ser imposta daquela forma. Declarou ilegal o artigo que a criou e considerou ainda inconstitucionais os seus primeiros três números.

Confesso que a decisão não me surpreendeu. Surpreendeu-me, isso sim, termos precisado de chegar até aqui. A ideia da FPA era simples. Talvez demasiado simples. Quem não fosse federado teria, em determinadas corridas, de comprar uma licença diária para poder participar. É um conceito curioso de promoção do atletismo. Imagine-se um restaurante preocupado por não ter clientes habituais e que decide cobrar uma taxa aos clientes ocasionais por não serem habituais. Ou um ginásio que, para conquistar novos sócios, começa por cobrar a quem aparece apenas uma vez. No atletismo, pelos vistos, decidiu-se experimentar.

Nunca esteve verdadeiramente em causa o valor de dois, três ou quatro euros. Quem reduz esta discussão ao preço não........

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