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O abuso dos símbolos dos Clubes constitui uma violação inadmissível

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06.03.2026

O fundamento da reação sancionatória penal divide os criminalistas, tendo evoluído da mera retribuição ética castigadora, para construções mais pragmáticas de dissuasão, do criminoso (prevenção especial) ou dos demais (prevenção geral), até teses mais subtis como a reafirmação da validade das normas violadas. Esta última assenta na ideia de que a norma penal inconsequentemente violada e não reafirmada pela reação sancionatória, se descredibiliza, perde validade e pode até ser eliminada do catálogo de ilícitos (v.g. a descriminalização de certas........

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