O novo RJUE: simplificar sem abdicar da legalidade
Imagine um jovem casal que adquiriu um lote para construir a sua primeira habitação. O loteamento já definiu a implantação da moradia, a altura, o número de pisos e os restantes parâmetros urbanísticos. Ainda assim, pode esperar meses por uma decisão administrativa para iniciar a obra.
Ou pensemos no proprietário de uma antiga casa de família que pretende recuperá-la, preservando a sua configuração exterior. Será uma reconstrução? Uma ampliação? Durante anos, perguntas como estas originaram interpretações diferentes entre municípios, técnicos e tribunais, gerando incerteza e atrasando investimentos.
Foi para responder a dificuldades como estas que o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi profundamente revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026.
A entrada em vigor do novo regime, entretanto adiada para 1 de outubro de 2026, permitirá aos municípios adaptar procedimentos, plataformas eletrónicas e serviços. A prudência desta decisão dificilmente pode ser questionada. Uma reforma desta dimensão exige preparação para que a simplificação não se transforme numa nova fonte de insegurança jurídica.
Mas, afinal, o que muda para quem pretende construir, ampliar, reabilitar ou investir?
A principal novidade reside na forma como a Administração passa a controlar as operações urbanísticas.
Durante décadas, o sistema assentou num controlo prévio muito intenso por parte das câmaras municipais. O novo RJUE desloca........
