O (novo?) Mecanismo de continuidade territorial
Na passada sexta-feira a Assembleia da República aprovou alterações relevantes ao regime da mobilidade aérea para as Regiões Autónomas. Mais do que mexidas técnicas, há aqui um reconhecimento que tarda há décadas: viver numa ilha tem um custo acrescido. E se o Estado quer fixar pessoas e atividade económica nas regiões insulares, tem de assumir esse custo.
Assim, o Parlamento eliminou o limite máximo do custo elegível do bilhete, afastou a penalização das viagens de ida e consagrou expressamente que o acesso ao apoio não pode depender da situação fiscal ou contributiva do beneficiário. Ao mesmo tempo, simplificou o processo de acesso, permitindo que a fatura seja suficiente numa fase inicial e reforçando o papel dos intermediários, como agências de viagens, na tramitação dos pedidos.
Mas o maior ganho imediato pode nem estar nas contas, mas nas palavras. Deixar de chamar “subsídio social de mobilidade” e passar a falar em “mecanismo de continuidade territorial” não é detalhe semântico. É uma mudança de paradigma. Que se torna ainda mais relevante quando recordamos a forma como, no início deste ano, este direito foi tratado como se fosse uma obrigação fiscal, condicionado à regularidade fiscal dos beneficiários. Não estamos perante um apoio........
