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Autonomia para cá e para lá

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17.10.2026

A discussão do Orçamento do Estado para 2027 trouxe à superfície, uma vez mais, um problema que é já antigo – as transferências extraordinárias.

A proposta do OE2027 prevê 228,7 milhões de euros para a Madeira ao abrigo do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) e mantém uma transferência extraordinária de 79,9 M€ para compensar a não aplicação do Fundo de Coesão (FC). No que toca ao FC, é um resultado positivo para o Governo Regional. Mas a palavra ‘extraordinária’ continua a dizer quase tudo.

A compensação pelos custos permanentes, decorrentes da insularidade e da condição de ultraperiferia não deveria depender, ano após ano, do Governo que estiver em Lisboa. Não deveria depender de relações políticas ou da capacidade negocial de quem governa a Madeira ou os Açores. A insularidade, a ultraperiferia, a distância aos mercados, a (des)continuidade territorial e os sobrecustos dos serviços públicos não........

© JM Madeira